TRT1 - 0100715-85.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO SERVIÇO DE JUSTIÇA ITINERANTE DE RIO DAS OSTRAS SEJI/RIO DAS OSTRAS 0100279-77.2025.5.01.0482 : PAULO DOS SANTOS DA COSTA : A Q MORAES NETO RESTAURANTE E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): Endereço desconhecido que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "SEJI RIO DAS OSTRAS": 24/09/2025 08:45 Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras RUA DAS CASUARINAS, 595, salas 15 e 16, RESIDENCIAL PRAIA ANCORA, RIO DAS OSTRAS/RJ - CEP: 28899-440 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Consula Jucerja Certidão 25052215072599400000228746289 Despacho Despacho 25051511134816900000228067405 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25051018443229300000227625039 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25051018433248100000227625033 Mandado Mandado 25042511491521800000226374050 Mandado Mandado 25042511491496000000226374049 Comprovante e-Carta (A Q MORAES) Certidão 25042511485307700000226374009 Comprovante e-Carta (AILTON QUARESMA) Certidão 25042511484447100000226373998 e-Carta Notificação 25040113554252800000224619944 e-Carta Notificação 25040113554227100000224619942 Intimação Intimação 25040113552356100000224619873 Certidão de Distribuição Certidão 25022508125401300000221679663 RECIBO (16) Recibo 25022508121392500000221679629 COMP PAULO Documento Diverso 25022508121367900000221679628 RELATORIO_CALCULO_103_DATA_21022025_HORA_105730 Documento Diverso 25022508121342400000221679626 Fotos (8) Documento Diverso 25022508121317900000221679625 Identidade (65) Documento Diverso 25022508121291200000221679624 C. de trabalho (9) Documento Diverso 25022508121269500000221679623 Procuração - 2025-02-25T075755.578 Procuração 25022508121249500000221679622 Declaração (99) Declaração de Hipossuficiência 25022508121228400000221679621 Petição Inicial Petição Inicial 25022508104227900000221679561 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DAS OSTRAS/RJ, 22 de maio de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AINTON QUARESMA MORAIS NETO, -
21/05/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de PAULA DA SILVA NUNES em 14/05/2025
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14/05/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100715-85.2024.5.01.0283 : PAULA DA SILVA NUNES : COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): PAULA DA SILVA NUNES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PAULA DA SILVA NUNES -
29/04/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DA SILVA NUNES
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07/04/2025 17:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI sem efeito suspensivo
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05/04/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULA DA SILVA NUNES em 04/04/2025
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04/04/2025 21:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19f1904 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por PAULA DA SILVA NUNES em face de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, declarar a nulidade da dispensa, com consequente convolação em dispensa sem justa causa e condenação ao pagamento: a) das verbas rescisórias: aviso-prévio indenizado; salários trezenos proporcionais, férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional e FGTS, incluída a indenização de 40%. b) da multa do artigo 477 da CLT, no valor de R$ 1.716,64; c) de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00.
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente nos termos do entendimento vinculante firmado pelo Excelso Pretório nas ADCs 58 e 59, com a aplicação da SELIC a partir do ajuizamento da demanda, sem a incidência de juros autônomos.
Deverá a Reclamada a proceder a entrega das guias para soerguimento dos valores depositados e habilitação no programa do seguro-desemprego, tudo sob pena de conversão em indenização substitutiva.
Autorizo, desde já, a dedução de eventuais valores pagos a igual título, desde que devidamente comprovados nos autos.
Deverá a reclamada, ainda, proceder a retificação da CTPS da reclamante, sem constar qualquer indicação na CTPS que a retificação foi decorrente de processo judicial.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a parte reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 390,23, calculadas sobre R$ 19.511,47, valor arbitrado à condenação.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
21/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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21/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DA SILVA NUNES
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21/03/2025 11:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 390,23
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21/03/2025 11:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULA DA SILVA NUNES
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21/03/2025 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA DA SILVA NUNES
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20/03/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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20/03/2025 13:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/03/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 17:30
Juntada a petição de Impugnação
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23/10/2024 10:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/10/2024 10:48
Audiência una por videoconferência realizada (23/10/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/10/2024 17:12
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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21/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DA SILVA NUNES
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21/08/2024 10:56
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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17/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de PAULA DA SILVA NUNES em 16/08/2024
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08/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DA SILVA NUNES
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07/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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01/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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