TRT1 - 0100024-35.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 07:38
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c022b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - VG SERVICOS PREDIAIS LTDA -
18/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) VG SERVICOS PREDIAIS LTDA
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18/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BRITO DE SOUZA
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18/03/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/03/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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13/03/2025 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/12/2024 04:37
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/12/2024 04:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/12/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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11/12/2024 11:34
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 11:34
Transitado em julgado em 10/07/2024
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11/12/2024 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/12/2024 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/12/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 10:22
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/07/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/07/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 22:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/07/2024 22:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO BRITO DE SOUZA
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10/07/2024 22:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2024 22:10
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2024 08:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 13:29
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2024
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12/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de VG SERVICOS PREDIAIS LTDA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de DIEGO BRITO DE SOUZA em 11/06/2024
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04/06/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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01/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) VG SERVICOS PREDIAIS LTDA
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01/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BRITO DE SOUZA
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11/02/2024 16:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/01/2024 07:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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29/01/2024 07:52
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2024 08:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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