TRT1 - 0101317-02.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS MANOEL VIEIRA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS MANOEL VIEIRA EIRELI em 11/04/2025
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31/03/2025 14:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b35d0ca proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor.
Notifique(m)-se a(s) demais partes.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RN NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERLY CORREA RIBEIRO - CARLOS MANOEL VIEIRA - CARLOS MANOEL VIEIRA EIRELI -
28/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA
-
28/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA EIRELI
-
28/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ERLY CORREA RIBEIRO
-
28/03/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIANA DUTRA VIEIRA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/03/2025 15:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94d3827 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por ELIANA DUTRA VIEIRA, na forma da fundamentação que integra esse dispositivo.
Custas no valor de R$ 44,26, na formado art. 789-A, V da CLT, pelos embargados, ora dispensados.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA DUTRA VIEIRA -
20/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA
-
20/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA EIRELI
-
20/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ERLY CORREA RIBEIRO
-
20/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DUTRA VIEIRA
-
20/03/2025 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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20/03/2025 12:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de ELIANA DUTRA VIEIRA
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22/01/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/01/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ERLY CORREA RIBEIRO em 04/12/2024
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09/11/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA
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07/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA EIRELI
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07/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ERLY CORREA RIBEIRO
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07/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/11/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 09:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/11/2024 07:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/11/2024 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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