TRT1 - 0100322-88.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2025 22:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2b84f7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte Ré , id b20a3a5;data da intimação: 04/08/2025, Id eb5d0e8 ;data da interposição do recurso: 12 ago. 2025 ;procuração: id 5698153;custas: id 1601602; depósito recursal: id d86a965. RESENDE/RJ , 15 de agosto de 2025 ANA LUCIA OLIVEIRA DE PAULA Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela(s) reclamada(s). Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar, prazo de 8 dias. Publique-se a presente.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 18 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHN BATISTA MARTA -
18/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JOHN BATISTA MARTA
-
18/08/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOHN BATISTA MARTA em 15/08/2025
-
15/08/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/08/2025 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
31/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JOHN BATISTA MARTA
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31/07/2025 17:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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30/07/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 29/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOHN BATISTA MARTA em 09/07/2025
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04/07/2025 23:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 12:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e8f9fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo com resolução do mérito quanto às pretensões condenatórias exigíveis antes dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação, observados os 141 dias do art. 3º da Lei 14.010 (art. 487, II, do CPC), e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOHN BATISTA MARTA em face de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para o autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os patronos de ambas as partes, estando a condenação do autor em honorários sob a condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita.
Liquidação da sentença por cálculos, acrescida de atualização monetária e juros de mora.
Custas processuais pela ré no valor de R$7.948,92, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$365.523,22, conforme planilha de cálculos em anexo, a qual é parte integrante desta sentença (art. 789, §2º, da CLT).
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Fica a ré ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Intime-se a União, com cópia da sentença (art. 832, § 4º, e art. 876, §único, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHN BATISTA MARTA -
25/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
25/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOHN BATISTA MARTA
-
25/06/2025 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.948,92
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25/06/2025 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOHN BATISTA MARTA
-
25/06/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a JOHN BATISTA MARTA
-
17/06/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOHN BATISTA MARTA em 16/06/2025
-
16/06/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOHN BATISTA MARTA
-
05/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
05/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de JOHN BATISTA MARTA em 04/06/2025
-
04/06/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOHN BATISTA MARTA
-
30/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
30/05/2025 15:50
Convertido o julgamento em diligência
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOHN BATISTA MARTA em 27/05/2025
-
27/05/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b38f49 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a ausência nos autos de alguns cartões de ponto do autor, a orientação da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região para prolação de sentenças líquidas e a realização dos princípios do contraditório e a ampla defesa da parte ré (art. 5º, XXXV e LIV, da CRFB/88; art. 8º e 25 da CADH), CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e DETERMINO que a Secretaria deste Juízo intime a primeira ré para apresentar os cartões de ponto do autor a partir do ano de 2020, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, para o período imprescrito sem registro de jornada juntado nos autos, as horas extras serem liquidadas por sua média.
Por economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88), ficam as partes desde já notificadas desta decisão.
Nada mais.
RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHN BATISTA MARTA -
21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOHN BATISTA MARTA
-
21/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
21/05/2025 15:17
Convertido o julgamento em diligência
-
20/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
19/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JOHN BATISTA MARTA
-
19/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
19/05/2025 16:09
Convertido o julgamento em diligência
-
16/05/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
15/05/2025 16:34
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
14/05/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de EZEQUIEL WILLIAN PACHECO em 06/05/2025
-
07/05/2025 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2025 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 10:53
Expedido(a) mandado a(o) EZEQUIEL WILLIAN PACHECO
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25/04/2025 16:05
Audiência de instrução designada (15/05/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/04/2025 15:44
Audiência una realizada (25/04/2025 09:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
24/04/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de JOHN BATISTA MARTA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de JOHN BATISTA MARTA em 02/04/2025
-
27/03/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b15dcc3 proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA presencial). Deverão as partes comparecer à audiência presencial neste Juízo no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 25/04/2025 09:15 2ª Vara do Trabalho de Resende Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo). É de conhecimento deste juízo o atual endereço para envio de intimações, conforme informado pela ré no processo de nº 0100159-11.2025.5.01.0522.
Notifique-se a reclamada no endereço: Avenida das Américas, nº 3500, Bloco 04, Grupo 541-542 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – CEP : 22640-102.
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 21 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHN BATISTA MARTA -
21/03/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JOHN BATISTA MARTA
-
21/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOHN BATISTA MARTA
-
21/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/03/2025 10:45
Audiência una designada (25/04/2025 09:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
21/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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