TRT1 - 0100973-30.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 19:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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22/04/2025 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 31/03/2025
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27/03/2025 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d06843e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende JORGE SANTOS DA SILVA em face de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL EINDUSTRIAL EIRELI, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 12/10/2018, acrescidas dos 141 dias; e no mérito propriamente dito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas pelo Reclamante no importe de R$1.100,00 calculadas sobre o valor da causa de R$ 55.000,00, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI -
16/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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16/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS DA SILVA
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16/03/2025 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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16/03/2025 11:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE SANTOS DA SILVA
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30/01/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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29/10/2024 18:20
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 15:30
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2024 12:14
Audiência de instrução realizada (17/10/2024 12:21 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 13:57
Audiência de instrução designada (17/10/2024 12:21 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 13:57
Audiência de instrução realizada (26/09/2024 09:41 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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04/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS DA SILVA
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04/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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29/08/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 16:27
Audiência de instrução designada (26/09/2024 09:41 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 12:48
Audiência una realizada (29/02/2024 11:01 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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15/01/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS DA SILVA
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15/01/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS DA SILVA
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04/12/2023 12:18
Audiência una designada (29/02/2024 11:01 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 13:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/10/2023 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/10/2023 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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