TRT1 - 0101245-04.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/09/2025
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24/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/09/2025
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24/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/09/2025
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24/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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23/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
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23/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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23/09/2025 12:42
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição / de RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA /
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23/09/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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23/09/2025 10:31
Distribuído por dependência/prevenção
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aba900 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL -
27/05/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 07/05/2025
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22/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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15/04/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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15/04/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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31/01/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 10:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL em 06/12/2024
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06/12/2024 21:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/11/2024
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/11/2024
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/11/2024
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
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22/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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22/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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21/11/2024 17:57
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA /
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21/11/2024 17:57
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA /
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21/11/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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14/11/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) despacho em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
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11/11/2024 20:24
Convertido o julgamento em diligência
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11/11/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL em 06/11/2024
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29/10/2024 21:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
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24/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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24/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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23/10/2024 18:08
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA /
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23/10/2024 18:08
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA /
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23/10/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 17/10/2024
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09/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) despacho em 10/10/2024
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09/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) despacho em 10/10/2024
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09/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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08/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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08/10/2024 11:28
Convertido o julgamento em diligência
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08/10/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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08/10/2024 09:25
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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27/08/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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