TRT1 - 0100354-82.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/04/2025 20:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d192c proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
08/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/04/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS MAGNO LACERDA OUVERNEY sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9158125 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo IMPROCEDENTE a presente ação.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 1.807,96, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da causa, e dispensado o recolhimento diante da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO LACERDA OUVERNEY -
16/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO LACERDA OUVERNEY
-
16/03/2025 11:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.807,96
-
16/03/2025 11:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS MAGNO LACERDA OUVERNEY
-
14/02/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
11/02/2025 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/02/2025 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/01/2025 14:09
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/01/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 16:46
Juntada a petição de Impugnação
-
29/10/2024 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 16:21
Audiência de instrução designada (29/01/2025 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/10/2024 16:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 14:37
Audiência una realizada (29/10/2024 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/10/2024 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 11:39
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 16:19
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/05/2024 10:01
Audiência una designada (29/10/2024 09:05 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/05/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101007-54.2018.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2018 16:25
Processo nº 0101184-80.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Robert Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 14:41
Processo nº 0100306-48.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Neves Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2024 15:53
Processo nº 0100306-48.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Costa Lourenco da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 12:10
Processo nº 0100342-74.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Lucia Mercon
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 14:51