TRT1 - 0100704-96.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 22:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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30/05/2025 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TANIA ALICE DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/05/2025 20:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/05/2025 20:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ade387 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id 80ba842, em 17/03/2025, a reclamada interpôs o Recurso Ordinário de Id 82350be, em 28/03/2025, tempestivamente, acompanhado do depósito recursal e das custas processuais, corretamente recolhidos, como se vê nos comprovantes de pagamento de Id 81d71b8 e Id 799039b, respectivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com o substabelecimento de Id 16b9237.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 25/04/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da reclamada, de Id 82350be, dando-lhe seguimento.
Intime-se a reclamante para se manifestar, no prazo legal de 08 (oito) dias, acerca do recurso interposto pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA ALICE DA SILVA -
26/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TANIA ALICE DA SILVA
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26/04/2025 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 20:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de TANIA ALICE DA SILVA em 31/03/2025
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31/03/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/03/2025 19:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80ba842 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por TANIA ALICE DA SILVA, reclamante, em face de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA, reclamada: JULGAR PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados pela autora em face da ré para condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas: - Acúmulo de função de 40% (s) sobre o salário da autora, no período de 01/09/2018 a 31/03/2020, bem como os reflexos em RSR (s), férias acrescidas de um terço (i), gratificação natalina (s) e FGTS (i); – Honorários sucumbenciais (i) ao procurador da autora, no importe de 10% sobre o valor bruto da condenação.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor estimado dos pedidos que foram julgados improcedentes, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Liquidação por cálculos do contador.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Custas pela reclamada, no importe de R$300, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado de R$15.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA ALICE DA SILVA -
16/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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16/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) TANIA ALICE DA SILVA
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16/03/2025 11:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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16/03/2025 11:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TANIA ALICE DA SILVA
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16/03/2025 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA ALICE DA SILVA
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29/01/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/01/2025 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 17:46
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/11/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 22:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TANIA ALICE DA SILVA
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06/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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06/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TANIA ALICE DA SILVA
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06/11/2024 14:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 14:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/11/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 10:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/11/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 20:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/09/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/09/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 10:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2024 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 13:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2024 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 22:53
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2023 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 17:39
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 16:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/03/2023 15:06
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2023 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2023 08:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/03/2023 11:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2023 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2023 15:22
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 17:07
Expedido(a) notificação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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07/02/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) TANIA ALICE DA SILVA
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03/11/2022 14:58
Audiência inicial por videoconferência designada (23/03/2023 11:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2022 14:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/03/2023 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2022 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/09/2022 11:42
Audiência inicial por videoconferência designada (16/03/2023 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2022 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
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13/08/2022 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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