TRT1 - 0100896-34.2024.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de46b65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, acolhe-se a preliminar de impugnação ao valor da causa corrigindo-o para R$ 449.301,50, rejeitam-se as demais preliminares, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 16.09.2019 ante o pronunciamento da prescrição e IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DENILSON ALVES CRUZ em face de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.
Gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 8.986,02, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 449.301,00, isento do recolhimento com fulcro no art. 790-A, da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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