TRT1 - 0101072-73.2023.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA
-
08/09/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP em 04/09/2025
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA em 04/09/2025
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27/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 790c637 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor. Ao recorrido, réus.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA -
26/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) GIULIODORI FABRIZIO
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26/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
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26/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA
-
26/08/2025 18:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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26/08/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
26/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GIULIODORI FABRIZIO
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26/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
-
26/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA
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26/08/2025 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA sem efeito suspensivo
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25/08/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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22/08/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6acd0a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER os embargos declaratórios opostos por FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI – EPP e OS ACOLHER, com a única finalidade de sanar a omissão apontada, com acréscimo de fundamentação, entretanto sem conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos fundamentados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Devolve-se o prazo recursal.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP - GIULIODORI FABRIZIO -
08/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) GIULIODORI FABRIZIO
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08/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
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08/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA
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08/08/2025 16:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
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06/08/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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05/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de GIULIODORI FABRIZIO em 08/04/2025
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08/04/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA em 02/04/2025
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31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f1dbf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Com fulcro no artigo 897-A, §2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos, aos Embargados (autor e 2ª ré).
Com a resposta ou decorrido prazo em branco, conclusos ao Colega Vinculado (MARIANA CAMILA SILVA CATAO) para julgamento dos EDs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA -
27/03/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) GIULIODORI FABRIZIO
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27/03/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA
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27/03/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/03/2025 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9989d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados por JOSÉ MARCÍLIO RIBEIRO DE SOUSA em face de FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada no pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 19 dias de outubro de 2023; b) férias 2022/2023, acrescidas de 1/3, na razão de 1/12 (art. 147 da CLT); c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3, (art. 147 da CLT); d) 13º salário proporcional de 2023 (10/12); e) intervalo intrajornada, com adicional, nos termos da fundamentação; f) multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Transitada em julgado a decisão a reclamada deverá ser notificada para, no prazo de 10 dias, proceder à retificação da baixa na CTPS do autor, devendo constar como data de saída, o dia 19.10.2021, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do empregado, em caso de descumprimento da obrigação pela reclamada.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à anotação.
Julgo improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da 1ª. Com o trânsito em julgado, exclua-se o sócio GIULIODORI FABRIZIO do polo passivo.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono da autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: saldo de salário, 13º salário. 2) Indenizatórias: as demais.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
A apuração do quantum a ser pago deverá ser feita por meio de liquidação de sentença, observada a incidência de juros e correção monetária na forma da lei e os parâmetros fixados na fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA -
18/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) GIULIODORI FABRIZIO
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18/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
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18/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA
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18/03/2025 19:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/03/2025 19:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA
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18/03/2025 19:38
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA
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03/02/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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03/02/2025 07:50
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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30/01/2025 05:47
Decorrido o prazo de JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA em 28/01/2025
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17/12/2024 20:00
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GIULIODORI FABRIZIO
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26/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
-
26/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA
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26/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/11/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 13:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2024 11:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA em 11/11/2024
-
30/10/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA
-
30/10/2024 07:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2024 11:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 12:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/10/2024 12:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de GIULIODORI FABRIZIO em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA em 03/09/2024
-
26/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GIULIODORI FABRIZIO
-
23/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
-
23/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA
-
23/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 10:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 12:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GIULIODORI FABRIZIO em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA em 16/08/2024
-
05/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GIULIODORI FABRIZIO
-
04/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
-
04/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA
-
03/07/2024 13:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2024 12:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA em 27/05/2024
-
04/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA
-
03/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA
-
11/04/2024 08:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2024 12:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 08:47
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2024 10:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 18:43
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de GIULIODORI FABRIZIO em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA em 29/11/2023
-
22/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GIULIODORI FABRIZIO
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21/11/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
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21/11/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCILIO RIBEIRO DE SOUSA
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17/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/11/2023 07:38
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2024 10:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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