TRT1 - 0100838-39.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JULIANA TELES DE MOURA em 18/07/2025
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04/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TELES DE MOURA
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03/07/2025 18:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . sem efeito suspensivo
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03/07/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIANA TELES DE MOURA em 02/07/2025
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02/07/2025 14:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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01/07/2025 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ed8f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito a preliminar de limitação da condenação, pronuncio a prescrição quinquenal reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 10/07/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JULIANA TELES DE MOURA em face de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A para condenar a ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - horas extras que ultrapassavam a 6ª diária, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em RSR e destes em aviso prévio, férias com ⅓, 13º salário, FGTS e multa de 40%. - 45 minutos extras, acrescidos do adicional de 50%, nos 03 dias em que a jornada ultrapassava 06 horas, por transgressão ao artigo 71, caput da CLT, sem reflexos.
Para fins de liquidação das horas extras: (a) base de cálculo levando-se em conta salário (b) divisor 180 (c) evolução salarial. (d) exclusão de interrupções e suspensões contratuais (e) dedução dos valores pagos sob igual título.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 50.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA TELES DE MOURA -
16/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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16/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TELES DE MOURA
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16/06/2025 21:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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16/06/2025 21:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA TELES DE MOURA
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16/06/2025 21:35
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA TELES DE MOURA
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16/06/2025 21:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/06/2025 14:01
Audiência de instrução realizada (16/06/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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03/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TELES DE MOURA
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03/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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03/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TELES DE MOURA
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03/04/2025 14:46
Audiência de instrução designada (16/06/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 02/04/2025
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de JULIANA TELES DE MOURA em 02/04/2025
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28/03/2025 14:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a20ee proferido nos autos.
DESPACHO Em que pese a reclamante ter requerido prazo para apresentar emenda à petição inicial, o que foi deferido na audiência de id 7dd879d, decorreu in albis o prazo concedido, de forma que o pedido será apreciado tal como apresentado na petição inicial (Id 71d0259). Recebo a contestação de Id bba5eb9 e documentos anexos, apresentados sem sigilo. Intime-se a reclamante para tomar ciência da contestação de Id bba5eb9 e para apresentar réplica no prazo de 10 dias.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução presencial. Intimem-se as partes pelo DEJT e pessoalmente para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser trazidas na forma do artigo 455, § 1º, do CPC, somente se admitindo o adiamento da audiência em caso de ausência de testemunha se for juntado aos autos o convite à testemunha até três dias antes da data da audiência.
Ciência pelo DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
21/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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21/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TELES DE MOURA
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21/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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05/03/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 19:15
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 17:29
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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13/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TELES DE MOURA
-
13/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
13/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TELES DE MOURA
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24/07/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 13:06
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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10/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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