TRT1 - 0100586-86.2021.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de NILCEIA DOS SANTOS GOMES em 02/05/2025
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12/04/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME
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10/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) NILCEIA DOS SANTOS GOMES
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10/04/2025 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME sem efeito suspensivo
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10/04/2025 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILCEIA DOS SANTOS GOMES sem efeito suspensivo
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08/04/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME em 02/04/2025
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb23e20 proferido nos autos.
Nos termos da súmula nº 463, II, do TST, não havendo comprovação de sua hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça.
Concedo o prazo de 05 dias para comprovar o preparo.
Após, conclusos para admissibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME -
21/03/2025 23:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME
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21/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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21/03/2025 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9378d28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NILCEIA DOS SANTOS GOMES ajuiza a presente reclamação trabalhista em face de SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME pelos fatos e fundamentos expostos em sua inicial, instruindo-a com documentos.
Responde a reclamada com documentos, impugnando os pedidos, requerendo a sua improcedência.
Conciliação recusada.
Alçada fixada no valor da inicial.
Prova oral na última assentada, encerrada instrução,inconciliáveis.
Sentença de ID 9222963 anulada pela Superior Instância por cerceio de defesa determinando o retorno dos autos para oitiva da outra testemunha indicada pelo autor.
FUNDAMENTAÇÃO.
Rejeitada a inépcia, uma vez que a inicial preenche os requisitos do art 840 , paragrafo 1° da CLT , além de permitir a ampla defesa e nos termos do art 324 do CPC , de aplicação subsidiária , sendo a regra geral a determinação e certeza do pedido não havendo exceção no presente feito , os valores das parcelas devidas são aqueles que se encontram nos autos , sob pena de julgamento ultra petita.
Da rescisão indireta .
O pedido é julgado procedente.
Pelas provas produzidas, o que na verdade ocorreu é que durante a pandemia , o estabelecimento ficou fechado e houve acordo , conforme fls 70/74 , com redução de 70% da carga horária e, pelo visto, conforme declarações da própria ré, não pagou a sua parte sendo irrelevante a circunstância da reclamante atender clientes particulares durante a pandemia .
Por tais motivos, tais fatos são de natureza grave ,a ensejar a decretação da rescisão indireta na forma do art 483 da CLT.
Dessa forma, lança-se o termo final do contrato na data formulado pela parte autora em 21 /06/2021 de modo que procedem os itens C , E, F, I,J.
Desconstituído o vinculo por sentença judicial , improcedem as multas dos artigos 467 e 477 da CLT e seguindo o acessório o mesmo destino do principal , deverá a reclamada, em 20 dias, proceder a entrega das guias do FGTS e seguro desemprego , após devidamente notificada para tanto no prazo de 10 dias, sob pena de execução direta e indenização substitutiva equivalente a 5 parcelas.
Quanto ao salário , à mingua de qualquer elemento de convicção em contrario , é aquele que se encontra estampado nos recibos salariais ,mormente quando a prova é discrepante e sem nenhum elemento de convicção na forma do art 464 da CLT.
De modo que procede parcialmente até o advento da pandemia e sendo comissionista pura , resta deferido apenas o adicional na esteira da Súmula 340 da CLT.
DAS HORAS EXTRAS A testemunha ouvida na assentada do dia 21/08/2023, prestou serviços com a parte autora e era manicure , tendo condições de afirmar a sua jornada de trabalho ao dizer que a autora que antes da pandemia pegava às 10:00 e saía às 7:00 da noite, de terças até os sábados.
A testemunha ouvida na audiência realizada no dia 06/02/2025 afirmou: "(...) , que trabalhou para ré entre os anos de 2003/2004 até janeiro de 2020 , que nesse salão era cabeleireira, que trabalhou como cabeleireira até o final do contrato que normalmente o salão lá abre às 9:00 e para fechar não tem horário, sendo que na verdade o salão era para fechar às sete horas, sendo que estendia o o horário por conta do cliente não ter condições de chegar mais cedo, que dependendo poderia sair às 7:00 da noite como poderia sair das 8:00 da noite ou até 9:00 ou 10 horas da noite, que isso não eram todos os dias, que isso ocorria mais a partir das quintas-feiras , sextas e sábados, que dependendo do atendimento o que sabe informar é que a autora saia tarde também , às vezes saindo bem tarde,que tinham que comer mas não tinha um horário certo para comer, que dependia da cliente seguinte poderia levar de 15 minutos como meia hora ou uma hora, que em dias de maior movimento não conseguia tirar uma hora de intervalo (...)" Portanto, de acordo com os horários descritos pelas testemunhas ouvidas, arbitra-se a sua jornada como de terça a quinta feira das 9:00 as 19:00 com 1 hora de intervalo, sendo que as sextas feiras e sábados , de acordo com as regras da experiência , em que o aquecimento dessas atividades , a mesma fica sendo como das 9:00 as 21:00 sendo que neste dias usufruía de meia hora de intervalo.
O adicional de hora extra repercute para todos os efeitos, conforme,já dito, a pandemia.
Quanto ao intervalo intrajornada, julgo procedente o pagamento de 30 minutos suprimidos , com adicional de 50%, no período acima delimitado, resguardando-se, por fim, sua natureza indenizatória.
Deferida a gratuidade da justiça ao reclamante por estarem presentes os requisitos do artigo 790, § 3º, da CLT ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, para condenar as reclamadas a satisfazerem as pretensões do reclamante, conforme postuladas em sua inicial e na forma da fundamentação que a este integra, deduzidas todas as decisum parcelas pagas sob idênticos títulos, a fim de não gerar enriquecimento sem causa.
Honorários advocatícios devidos pela reclamada, aplicando-se nova Lei de regência (art. 791-A, da CLT), em 5 por cento sobre o valor da causa. Juros e Correção Monetária conforme decisão do STF nas ADC's58 e 59 e das ADI's 5867 e 6021, transitada em julgado em 02/02/2022, qual seja: IPCA-E até a citação do réu, e SELIC a partir da citação.
Custas de R$ 200,00 sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado, pelas rés.
Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e a alíquota do imposto de renda, respeitados os sujeitos passivos na forma da legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e recolhimento é da ré, observado a Lei8.541/92 e Provimento CGJT n. 3/84, alterações posteriores ( OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. 20 e 29, da Lei 8.212/91, que especificam as parcelas que têm natureza de salário-de-contribuição, Súmulas 368 e 381, do TST.Intimem-se.RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho Titular JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME -
09/03/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME
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09/03/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) NILCEIA DOS SANTOS GOMES
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09/03/2025 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/03/2025 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILCEIA DOS SANTOS GOMES
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06/02/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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06/02/2025 10:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 08:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de NILCEIA DOS SANTOS GOMES em 03/02/2025
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME
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19/12/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) NILCEIA DOS SANTOS GOMES
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18/12/2024 17:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 08:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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11/11/2024 08:21
Recebidos os autos para prosseguir
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18/04/2024 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/04/2024 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de NILCEIA DOS SANTOS GOMES em 16/04/2024
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09/04/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME
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06/04/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) NILCEIA DOS SANTOS GOMES
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06/04/2024 17:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILCEIA DOS SANTOS GOMES sem efeito suspensivo
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05/04/2024 22:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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05/04/2024 22:05
Encerrada a conclusão
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27/03/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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26/03/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 21:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME em 12/03/2024
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12/03/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME
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12/03/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) NILCEIA DOS SANTOS GOMES
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12/03/2024 21:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NILCEIA DOS SANTOS GOMES
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07/03/2024 20:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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06/03/2024 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/02/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 06:02
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME
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28/02/2024 06:02
Expedido(a) intimação a(o) NILCEIA DOS SANTOS GOMES
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28/02/2024 06:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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28/02/2024 06:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILCEIA DOS SANTOS GOMES
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06/09/2023 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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04/09/2023 16:46
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2023 16:26
Audiência de instrução realizada (21/08/2023 11:44 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2023 00:01
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME
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21/05/2023 00:01
Expedido(a) intimação a(o) NILCEIA DOS SANTOS GOMES
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21/05/2023 00:00
Audiência de instrução designada (21/08/2023 11:44 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 13:40
Audiência de instrução realizada (16/05/2023 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME
-
30/04/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) NILCEIA DOS SANTOS GOMES
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08/11/2022 11:50
Audiência de instrução designada (16/05/2023 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2022 11:39
Audiência de instrução cancelada (06/12/2022 11:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
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09/12/2021 09:55
Audiência de instrução designada (06/12/2022 11:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2021 05:49
Audiência inicial realizada (08/12/2021 10:04 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME
-
11/11/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) NILCEIA DOS SANTOS GOMES
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07/10/2021 17:29
Audiência inicial designada (08/12/2021 10:04 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/09/2021 14:13
Audiência inicial realizada (28/09/2021 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2021 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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17/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
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17/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 00:02
Expedido(a) notificação a(o) SALAO DE BELEZA FEMININO GLOBO LTDA - ME
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16/07/2021 00:02
Expedido(a) intimação a(o) NILCEIA DOS SANTOS GOMES
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15/07/2021 16:06
Audiência inicial designada (28/09/2021 10:05 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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