TRT1 - 0101288-84.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 232303e proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidão de ID.bb7f5c4, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário apresentado pelo autor.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSILDO SOARES DA SILVA -
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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04/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDO SOARES DA SILVA
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04/04/2025 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSILDO SOARES DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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04/04/2025 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b1fd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por ROSILDO SOARES DA SILVA em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, decido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins: Rejeito as preliminares.
Pronuncio a prescrição total da exigibilidade do direito requerido nesta demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 11, §2º, da CLT, e do art. 487, II, do CPC.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamante no montante de R$ 667,37, calculadas em 2% sobre o valor da causa (art. 789, CLT), isento por ser beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT).
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
21/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDO SOARES DA SILVA
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21/03/2025 11:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 667,37
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21/03/2025 11:49
Declarada a decadência ou a prescrição
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21/03/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILDO SOARES DA SILVA
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12/02/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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11/02/2025 23:28
Juntada a petição de Réplica
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10/02/2025 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/02/2025 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 20:20
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) ROSILDO SOARES DA SILVA
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11/11/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2024 12:39
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/11/2024 12:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/02/2025 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 12:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/11/2024 12:01
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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06/11/2024 12:44
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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06/11/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/10/2024 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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