TRT1 - 0101157-05.2021.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/07/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 23:58
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/06/2025 23:58
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de ODILIO TAVARES RAMOS em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS em 05/06/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224f845 proferido nos autos.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por Odilio Tavares Ramos, nos autos da execução movida por Bruno de Oliveira Campos, na qual o excipiente alega nulidade dos atos executórios por inobservância da ordem de preferência estabelecida no artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A parte excipiente argumenta que a execução foi direcionada ao seu patrimônio sem que fossem esgotadas as tentativas de excussão dos bens da pessoa jurídica executada e do sócio atual, em desrespeito à ordem legal de preferência.
Diante do exposto, intime-se a parte Reclamante para que se manifeste sobre a Exceção de Pré-Executividade, no prazo legal. DETERMINAÇÕES Intime-se a parte Reclamante, por meio de seu procurador, para manifestar-se sobre a Exceção de Pré-Executividade, no prazo legal.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS -
27/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ODILIO TAVARES RAMOS
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27/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
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27/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
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27/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/05/2025 13:20
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS em 26/05/2025
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19/05/2025 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ed6587 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no qual a parte autora requer a inclusão dos sócios da reclamada, MARIA HELENA FARIA RAMOS, CINTIA HELENA FARIA RAMOS e ODILIO TAVARES RAMOS, no polo passivo da demanda.
Devidamente citados, na forma do art. 135 do CPC, todos se manifestaram (ID 16a891b).
Passa-se à análise do mérito do incidente.
Em suas manifestações, as sócias Maria e Cintia alegam que se retiraram do quadro societário da empresa em 02 de fevereiro de 2016, a sociedade, o que restou comprovado conforme consulta a alteração Contrato Social, juntado sob id. 46c994d. Quanto ao sócio ODILIO, conforme o Contrato Social juntado sob id. f0dfe3a, no qual informa que sua retirada do quadro societário se deu na data de 28 de janeiro de 2021, resta comprova sua responsabilidade subsidiária, eis que a presente ação foi distribuída na data de 02/12/2021 e conforme o disposto no Art. 10-A da CLT, "O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato" .
Pois bem.
Aplica-se ao Direito do Trabalho o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica), que admite a responsabilização de sócios e ex-sócios sempre que a personalidade da sociedade impedir a satisfação do crédito da parte lesada, no caso, do trabalhador.
Ressalte-se que as alterações feitas pela Lei nº 13.874/2019, por modificar apenas o Código Civil, não se aplicam às ações trabalhistas.
Prosseguindo, para a teoria menor, não se exige prova de ato ilícito praticado pelos sócios ou de que tenha havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastando a mera insolvência, que resta demonstrada pela ausência de bens suficientes a quitar o crédito devido ao empregado.
Portanto, o único requisito que se deve verificar é a frustração nas tentativas de execução da empresa, já que a própria condenação da pessoa jurídica já indica que alguma ilegalidade foi cometida, ao menos na seara trabalhista.
Neste sentido, seguem precedentes deste Egrégio TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
COOPERATIVA.
DIRETOR .
TEORIA MENOR. É pacífica na jurisprudência a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica nesta Especializada.
Demonstrado o inadimplemento da cooperativa executada, possível a instauração do incidente de desconsideração de pessoa jurídica com base no art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, que consagra a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica e a responsabilização dos dirigentes .
Agravo de petição não provido. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100606-22.2020.5.01.0571, Relator.: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO, Data de Julgamento: 11/06/2024, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT) AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A ausência de patrimônio para quitar a dívida trabalhista é o quanto basta para levantar o véu da personalidade jurídica da sociedade devedora a fim de alcançar o patrimônio de seus sócios, em franca aplicação da Teoria Menor.
Agravo não provido. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100905-74.2021.5.01.0082, Relator.: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, Data de Julgamento: 04/06/2024, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT) No presente caso, estamos diante de execução que se iniciou em abril de 2024. Ressalto que a alegada situação de hipossuficiência financeira dos suscitados não é suficiente para infirmar a conclusão a que aqui se chega, já que não se deve afastar sua responsabilidade em razão da baixa probabilidade de satisfação da obrigação.
Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar que devem responder pela presente execução o suscitado ODILIO TAVARES RAMOS, que devera ser incluído no polo passivo.
Determino: 1 – Cite-se o sócio executado, por Diário Oficial, para que pague ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 513, §2º, I, e 523 do CPC); 2 – Intime-se a parte autora do teor da presente decisão; 3 – Não havendo pagamento ou garantia do Juízo, ativem-se os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face do sócio executado; 4 – Ainda em caso de insucesso, intime-se a parte autora, para que dê andamento à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando, ainda, advertida quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI -
14/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
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14/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
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14/05/2025 14:51
Proferida decisão
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14/05/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/05/2025 16:51
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2025 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 10:19
Expedido(a) mandado a(o) ODILIO TAVARES RAMOS
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11/04/2025 10:19
Expedido(a) mandado a(o) CINTIA HELENA FARIA RAMOS
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11/04/2025 10:19
Expedido(a) mandado a(o) MARIA HELENA FARIA RAMOS
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS em 04/04/2025
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27/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ff576 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré, conforme requerido pela Parte Autora, sendo que, por ora, ao INFOJUD para verificação do endereço dos sócios indicados na petição de id 1321513.
Após, intimem-se a Reclamada e cite-se seu(s) sócio(s), POR MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, no endereço encontrado, para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 133 até 136, do CPC c/s artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Caso a diligência acima reste infrutífera, intime-se por edital. 2) Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
LCOL DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS -
26/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
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26/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
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26/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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26/03/2025 03:12
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS em 25/03/2025
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25/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553a410 proferido nos autos.
Intime-se a ré para manifestar-se sobre o pedido de IDPJ.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS -
16/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
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16/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
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16/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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12/03/2025 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/03/2025 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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10/03/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 17:50
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS em 12/09/2024
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01/08/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
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30/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/07/2024 11:27
Iniciada a execução
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30/07/2024 11:27
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI em 12/07/2024
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05/07/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
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04/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
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04/07/2024 14:59
Homologada a liquidação
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02/07/2024 06:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS em 03/06/2024
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16/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
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15/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS em 14/05/2024
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13/05/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
-
25/04/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
-
25/04/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/04/2024 14:04
Iniciada a liquidação
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25/04/2024 14:04
Transitado em julgado em 18/04/2024
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24/04/2024 19:03
Recebidos os autos para prosseguir
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15/12/2023 18:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/12/2023 02:09
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS em 14/12/2023
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01/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
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29/11/2023 16:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI sem efeito suspensivo
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29/11/2023 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/11/2023 13:22
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/11/2023 22:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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14/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 23:56
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
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10/11/2023 23:55
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
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09/11/2023 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS em 08/11/2023
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08/11/2023 22:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/10/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2023 01:10
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
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22/10/2023 01:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
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22/10/2023 01:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/10/2023 01:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
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22/10/2023 01:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
-
05/09/2023 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/08/2023 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 12:24
Audiência de instrução realizada (28/08/2023 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
-
07/08/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
-
07/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/08/2023 16:26
Audiência de instrução designada (28/08/2023 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2023 16:26
Audiência de instrução cancelada (28/08/2023 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
-
10/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
-
10/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 23:35
Audiência de instrução designada (28/08/2023 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/05/2023 23:35
Audiência de instrução cancelada (07/08/2023 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/05/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/05/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
-
28/04/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
-
26/04/2023 15:50
Audiência de instrução designada (07/08/2023 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2023 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2023 18:38
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
-
06/04/2023 18:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
-
06/04/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/04/2023 15:30
Audiência de instrução designada (08/08/2023 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/04/2023 15:30
Audiência de instrução cancelada (07/11/2023 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
-
16/03/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
-
15/03/2023 14:41
Audiência de instrução designada (07/11/2023 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/02/2023 02:16
Decorrido o prazo de PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:16
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS em 15/02/2023
-
07/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 06/02/2023
-
12/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 00:47
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
-
11/01/2023 00:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
-
11/01/2023 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/12/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
08/12/2022 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 07/12/2022
-
29/11/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
-
23/11/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
-
23/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
27/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS em 26/10/2022
-
19/10/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
18/10/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
-
18/10/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
-
18/10/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
17/10/2022 14:18
Encerrada a conclusão
-
10/10/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/10/2022 17:01
Encerrada a conclusão
-
29/09/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS em 28/09/2022
-
15/06/2022 02:51
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 14/06/2022
-
08/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS em 07/06/2022
-
01/06/2022 09:58
Juntada a petição de Manifestação (novo endereço da Rda com requerimento)
-
14/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 13/05/2022
-
03/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
-
02/05/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
-
02/05/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
-
25/04/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
-
25/04/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
25/04/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/04/2022 14:00
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
20/04/2022 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
31/03/2022 14:42
Audiência inicial realizada (31/03/2022 12:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/03/2022 12:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
31/03/2022 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
03/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 14:03
Expedido(a) notificação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
-
02/12/2021 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
-
02/12/2021 07:49
Audiência inicial designada (31/03/2022 12:25 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/12/2021 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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