TRT1 - 0100358-15.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:46
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAMARA FERREIRA BEZERRA em 09/07/2025
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25/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eb5221 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários LVL.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
24/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA FERREIRA BEZERRA
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24/06/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/06/2025 06:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/06/2025 06:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/06/2025 06:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/06/2025 06:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
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19/06/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 12:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 12:25
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 18:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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10/06/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a SAMARA FERREIRA BEZERRA
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10/06/2025 18:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 18:52
Audiência una realizada (10/06/2025 13:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 14:28
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/04/2025 23:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100358-15.2025.5.01.0043 : SAMARA FERREIRA BEZERRA : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SAMARA FERREIRA BEZERRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 10/06/2025 13:40, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA FERREIRA BEZERRA -
01/04/2025 09:30
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA FERREIRA BEZERRA
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01/04/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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31/03/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100358-15.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA FERREIRA BEZERRA
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27/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/03/2025 15:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:24
Audiência una designada (10/06/2025 13:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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