TRT1 - 0100081-39.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 08:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ART ADRIEL EMIDIO DE ARAUJO MOTTA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74c98f7 proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de maio de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ART ADRIEL EMIDIO DE ARAUJO MOTTA -
28/05/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ART ADRIEL EMIDIO DE ARAUJO MOTTA
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28/05/2025 07:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DE ARTES E OFICIOS DIVINA PROVIDENCIA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ARTES E OFICIOS DIVINA PROVIDENCIA em 27/05/2025
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27/05/2025 19:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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27/05/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ARTES E OFICIOS DIVINA PROVIDENCIA
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19/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ART ADRIEL EMIDIO DE ARAUJO MOTTA
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19/05/2025 18:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ART ADRIEL EMIDIO DE ARAUJO MOTTA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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19/05/2025 12:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62cab52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ART ADRIEL EMIDIO DE ARAUJO MOTTA contra INSTITUTO DE ARTES E OFICIOS DIVINA PROVIDENCIA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Rejeitar as preliminares; 2 – Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), horas extras, com reflexos em FGTS; 3 – Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE ARTES E OFICIOS DIVINA PROVIDENCIA -
13/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ARTES E OFICIOS DIVINA PROVIDENCIA
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13/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ART ADRIEL EMIDIO DE ARAUJO MOTTA
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13/05/2025 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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13/05/2025 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ART ADRIEL EMIDIO DE ARAUJO MOTTA
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13/05/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a ART ADRIEL EMIDIO DE ARAUJO MOTTA
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13/05/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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12/05/2025 18:57
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 18:44
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 14:07
Audiência una realizada (05/05/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ART ADRIEL EMIDIO DE ARAUJO MOTTA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ARTES E OFICIOS DIVINA PROVIDENCIA em 22/04/2025
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de ART ADRIEL EMIDIO DE ARAUJO MOTTA em 02/04/2025
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26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100081-39.2025.5.01.0062 : ART ADRIEL EMIDIO DE ARAUJO MOTTA : INSTITUTO DE ARTES E OFICIOS DIVINA PROVIDENCIA DESTINATÁRIO(S): ART ADRIEL EMIDIO DE ARAUJO MOTTA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 05/05/2025 10:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ART ADRIEL EMIDIO DE ARAUJO MOTTA -
24/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ART ADRIEL EMIDIO DE ARAUJO MOTTA
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24/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ART ADRIEL EMIDIO DE ARAUJO MOTTA
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24/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ARTES E OFICIOS DIVINA PROVIDENCIA
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24/03/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE ARTES E OFICIOS DIVINA PROVIDENCIA
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30/01/2025 11:08
Audiência una designada (05/05/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 11:08
Audiência una cancelada (06/05/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 11:02
Audiência una designada (06/05/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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