TRT1 - 0010094-14.2013.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:30
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0103185-70.2021.5.01.0000
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23/05/2025 15:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 31.099,65)
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09/05/2025 13:13
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA em 28/04/2025
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25/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49cf887 proferido nos autos.
DESPACHO Depositados valores parciais advindos do REEF (Id. 8f39a10), ora convolados em penhora. 1 - Tendo em vista que o juízo encontra-se garantido ante a habilitação dos créditos na CAEX, intimem-se as partes para os fins do art. 884, da CLT. 1.1 - Intime-se a parte autora para que, forneça, em 05 dias, os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado(a), constante de procuração, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio pela renúncia. 2 - No silêncio, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se os alvarás pelos valores apurados, observando-se os dados bancários indicados. 3 - Após, sobrestem-se os autos no aguardo da vinda de novos depósitos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - TRANSURB S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA -
10/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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10/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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10/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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10/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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10/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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10/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
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10/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIANA DE CARVALHO
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10/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/04/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de SILVIA VIANA DE CARVALHO em 28/03/2025
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27/03/2025 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 03:14
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 03:14
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/03/2025
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26/03/2025 03:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 25/03/2025
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26/03/2025 03:14
Decorrido o prazo de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA em 25/03/2025
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25/03/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba75421 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 19/03/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 191.185,45 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 37.055,73 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 748,70 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 4.579,80 Total Devido pelo Reclamado - R$ 233.569,68 1 - Intimem-se as partes, sendo as reclamadas para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, paguem a diferença devida no importe de R$ 212.830,15 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 20.739,53, referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. Recolhimentos dos tributos, em guia própria: INSS (guia DARF - Código 6092), IRRF (Guia DARF - Código 1889), Custas (Guia GRU - Código 18.740-2); 1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA -
19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
-
19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIANA DE CARVALHO
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19/03/2025 14:33
Homologada a liquidação
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19/03/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/10/2024 16:42
Recebidos os autos para prosseguir
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01/07/2024 23:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2024 18:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SILVIA VIANA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
05/06/2024 18:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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10/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/05/2024
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10/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 09/05/2024
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10/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 09/05/2024
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10/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de SILVIA VIANA DE CARVALHO em 09/05/2024
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09/05/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 13:41
Juntada a petição de Contraminuta
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26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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24/04/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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24/04/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
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24/04/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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24/04/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIANA DE CARVALHO
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24/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 22/04/2024
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23/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/04/2024
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23/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 22/04/2024
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23/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA em 22/04/2024
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18/04/2024 13:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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09/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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09/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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09/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
-
09/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIANA DE CARVALHO
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09/04/2024 10:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
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08/04/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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01/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/04/2024 13:48
Encerrada a conclusão
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24/02/2024 00:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/01/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
15/12/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIANA DE CARVALHO
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15/12/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
15/12/2023 09:29
Encerrada a conclusão
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18/10/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/10/2023 17:50
Recebidos os autos para prosseguir
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15/09/2023 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2023 08:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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30/08/2023 22:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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30/08/2023 22:02
Encerrada a conclusão
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05/05/2023 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 02/05/2023
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03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/05/2023
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03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 02/05/2023
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03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
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21/04/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
18/04/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
18/04/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
18/04/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
-
18/04/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIANA DE CARVALHO
-
18/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
18/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de SILVIA VIANA DE CARVALHO em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
-
06/03/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIANA DE CARVALHO
-
06/03/2023 14:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
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06/03/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
04/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de SILVIA VIANA DE CARVALHO em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
16/02/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIANA DE CARVALHO
-
16/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
10/02/2023 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/02/2023 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
-
01/02/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIANA DE CARVALHO
-
01/02/2023 19:08
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
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01/02/2023 07:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/02/2023 07:12
Encerrada a conclusão
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26/01/2023 13:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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02/12/2022 18:16
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIANA DE CARVALHO
-
29/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
29/11/2022 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/11/2022 15:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
28/11/2022 09:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de SILVIA VIANA DE CARVALHO em 13/05/2022
-
06/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
05/05/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
05/05/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
05/05/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
-
05/05/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIANA DE CARVALHO
-
05/05/2022 13:35
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011193-41.2014.5.01.0075)
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29/04/2022 12:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
29/04/2022 12:10
Encerrada a conclusão
-
29/04/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
11/01/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
07/12/2021 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/12/2021 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/12/2021 11:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/12/2021 11:31
Registrada a inclusão de dados de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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12/11/2021 18:37
Juntada a petição de Manifestação (PET RECLAMANTE DISCORDANDO SUSPENSÃO EXECUÇÃO E MEIOS PARA EXECUÇÃO)
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04/11/2021 20:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Intersul)
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03/11/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA em 27/10/2021
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28/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de SILVIA VIANA DE CARVALHO em 27/10/2021
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20/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
19/10/2021 00:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
-
19/10/2021 00:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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19/10/2021 00:14
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
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19/10/2021 00:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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19/10/2021 00:14
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIANA DE CARVALHO
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19/10/2021 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de P.B. INVESTMENT EMPRESARIAL S/A em 21/09/2021
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15/08/2021 20:48
Expedido(a) intimação a(o) P.B. INVESTMENT EMPRESARIAL S/A
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21/07/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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13/07/2021 16:31
Juntada a petição de Manifestação (PET RECLAMANTE REQUERENDO PENHORA ON LINE)
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01/07/2021 16:44
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2018 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2018 10:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2018 12:02
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2018 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de SILVIA VIANA DE CARVALHO em 11/05/2018 23:59:59
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28/04/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
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28/04/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2018 14:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 sem efeito suspensivo
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27/04/2018 11:21
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/04/2018 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 26/04/2018 23:59:59
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27/04/2018 00:16
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 26/04/2018 23:59:59
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27/04/2018 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 26/04/2018 23:59:59
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27/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de SILVIA VIANA DE CARVALHO em 26/04/2018 23:59:59
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27/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA em 26/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 20:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 13/04/2018 23:59:59
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14/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de MARIA MANUELA DE VASCONCELOS PEREIRA em 13/04/2018 23:59:59
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13/04/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
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13/04/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2018 15:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76
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26/03/2018 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de SILVIA VIANA DE CARVALHO em 15/03/2018 23:59:59
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08/03/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2018
-
08/03/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 07/03/2018
-
07/03/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 07/03/2018
-
07/03/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 08:29
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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28/02/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 10:17
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
26/02/2018 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2018 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2018 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/02/2018 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/02/2018 23:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2018 16:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2018 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2018 00:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2018 00:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2018 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2018 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2018 13:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2018 13:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/01/2018 13:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2018 13:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/01/2018 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2018 13:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2018 13:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/01/2018 13:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2018 13:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/01/2018 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2018 13:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2018 13:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/01/2018 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2018 13:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2018 13:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/01/2018 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2018 13:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2018 13:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/01/2018 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2018 13:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2018 13:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/12/2017 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 14:41
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
19/12/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
-
19/12/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2017 15:01
Proferida decisão
-
24/11/2017 09:49
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/11/2017 09:48
Encerrada a conclusão
-
24/11/2017 09:48
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
20/11/2017 10:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/11/2017 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2017 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2017 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2017 10:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/10/2017 10:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/10/2017 10:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/10/2017 10:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/08/2017 16:10
Proferida decisão
-
30/08/2017 15:55
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
28/05/2017 02:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2017
-
28/05/2017 02:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2017 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2017
-
30/03/2017 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2017 19:31
Determinada a inclusão de dados de ALVARO RODRIGUES LOPES - CPF: *11.***.*50-87 no BNDT
-
24/03/2017 19:31
Determinada a inclusão de dados de ALEXANDRE DE VASCONCELOS PEREIRA - CPF: *20.***.*17-15 no BNDT
-
24/03/2017 19:31
Determinada a inclusão de dados de GABRIEL GAROFALO LOPES - CPF: *11.***.*05-73 no BNDT
-
16/03/2017 10:00
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
08/12/2016 01:01
Publicado(a) o(a) Edital em 07/12/2016
-
08/12/2016 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2016 01:01
Publicado(a) o(a) Edital em 07/12/2016
-
08/12/2016 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2016 01:01
Publicado(a) o(a) Edital em 07/12/2016
-
08/12/2016 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2016 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/11/2016 02:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/11/2016 20:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2016 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2016 15:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/10/2016 15:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/10/2016 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2016 15:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/10/2016 15:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/10/2016 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2016 15:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/10/2016 15:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/10/2016 19:42
Determinada a inclusão de dados de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-86 no BNDT
-
20/10/2016 16:27
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
19/07/2016 21:05
Expedido(a) alvará a(o) autor
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18/07/2016 12:53
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
09/06/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2016
-
09/06/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2016 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2016 11:23
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
13/04/2016 00:08
Decorrido o prazo de SILVIA VIANA DE CARVALHO em 12/04/2016 23:59:59
-
07/04/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2016
-
07/04/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2016
-
16/02/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2016 11:55
Homologada a liquidação
-
28/01/2016 14:13
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/01/2016 14:12
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
20/01/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2016
-
20/01/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2016 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2016 15:33
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/08/2015 13:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2015
-
11/08/2015 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2015 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2015
-
27/05/2015 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2015 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2015
-
27/05/2015 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2015 15:06
Publicado(a) o(a) Intimação em 22/01/2015
-
23/01/2015 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2014 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2014 10:09
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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17/11/2014 17:56
Iniciada a liquidação por cálculos
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17/11/2014 17:55
Encerrada a conclusão
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17/11/2014 17:55
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
23/09/2014 10:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2014
-
23/09/2014 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2014 01:12
Publicado(a) o(a) Intimação em 20/08/2014
-
20/08/2014 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2014 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2014 16:29
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
12/08/2014 16:26
Transitado em julgado em 14/07/2014
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20/07/2014 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2014
-
20/07/2014 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2014 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2014
-
20/07/2014 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2014 16:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2014
-
21/06/2014 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2014 16:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2014
-
21/06/2014 16:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2014 16:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2014
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21/06/2014 16:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2014 16:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2014
-
21/06/2014 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2014 19:26
Proferida decisão
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24/04/2014 17:25
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração
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27/02/2014 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
-
27/02/2014 16:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIA VIANA DE CARVALHO
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27/02/2014 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de SILVIA VIANA DE CARVALHO
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17/02/2014 13:04
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
17/02/2014 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
-
17/02/2014 11:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIA VIANA DE CARVALHO
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17/02/2014 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de SILVIA VIANA DE CARVALHO
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17/02/2014 11:30
Expedido(a) documento diverso a(o) autor
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05/12/2013 14:16
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
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03/12/2013 12:28
Audiência instrução realizada (03/12/2013 10:20 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2013 12:18
Audiência instrução designada (03/12/2013 10:20 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2013 11:46
Audiência inicial realizada (24/09/2013 09:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2013 14:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/03/2013 14:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/03/2013 14:04
Audiência inicial designada (24/09/2013 09:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2013 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2013
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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