TRT1 - 0100891-79.2022.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 05:06
Arquivados os autos definitivamente
-
30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES em 29/08/2025
-
18/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
15/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES
-
15/08/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/08/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
13/08/2025 14:17
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES
-
13/08/2025 14:17
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES
-
07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 06/08/2025
-
06/08/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
28/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES
-
28/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES em 10/07/2025
-
02/07/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 122deed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ATACADAO S.A opõe Embargos à Execução pelas razões constantes no ID a32cf5b, alegando em síntese, incorreção quanto à atualização do dano moral e quanto ao valor atribuído aos honorários.
Juízo Garantido conforme ID da712a9 e seguintes.
Resposta do autor, quanto aos embargos, no ID cb1fbf4.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos à Execução. É o relatório.
DA ATUALIZAÇÃO DO DANO MORAL Alega a Embargante equívoco nos cálculos homologados, no que se refere à atualização da indenização por danos morais, uma vez que foi aplicada a correção monetária a partir da data de ajuizamento da ação, em 14/10/2022.
Sem razão.
Havendo condenação de dano moral, a correção monetária incide a partir da publicação da sentença, a teor do que estabelece a Súmula nº 439 do TST e os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT, com observância dos índices dos marcos temporais acima indicados.
Sendo a Selic o índice único para a correção e juros de mora, nos termos da decisão do STF proferida nos autos das ADC’s 58 e 59 e ADI’ s5867 e 6021, deverá ser a r. taxa aplicada.
IMPROCEDENTE.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alega ainda a embargante, incorreções nos cálculos elaborados pela contadoria, visto que os honorários advocatícios foram equivocadamente calculados com base no valor atribuído à causa. Não assiste razão também quanto aos honorários, visto que calculados conforme determinado no acórdão de ID 22bbb55, que assim determinou: "Tendo em vista que a reforma parcial da sentença de primeira instância, condeno o reclamado em honorários de sucumbência de 5% sobre o valor da causa, devidos ao advogado da parte autora." Ressalto que defeitos na coisa julgada originária do processo de conhecimento não podem ser sanados na fase de liquidação, desafiando mecanismo próprio que venha a desconstituir aquela coisa julgada.
IMPROCEDE.
DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos Embargos à Execução, e no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, na forma do art. 789-A, caput e inciso V, das quais é isenta.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará ao autor pelo incontroverso no valor de R$5.280,46, pelo depósito de ID da712a9. "HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC." afsc FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
25/06/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
25/06/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES
-
25/06/2025 20:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ATACADAO S.A.
-
17/06/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
17/06/2025 08:12
Iniciada a execução
-
15/06/2025 18:01
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES em 12/06/2025
-
04/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES
-
03/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
02/06/2025 15:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
11/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES
-
11/04/2025 13:33
Homologada a liquidação
-
11/04/2025 12:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c9e8cdf) para Manifestação
-
11/04/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES em 04/04/2025
-
31/03/2025 11:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a5b8e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, para ciência dos cálculos de liquidação, para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT.
Após, retornem à contadoria para verificação das impugnações, se houver, e posterior homologação. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
20/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
20/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES
-
20/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
19/02/2025 12:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
18/02/2025 10:03
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 10:03
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
12/02/2025 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2023 10:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 23:15
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
07/08/2023 23:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES sem efeito suspensivo
-
07/08/2023 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
-
05/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 04/08/2023
-
04/08/2023 07:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
23/07/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES
-
23/07/2023 22:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.633,74
-
23/07/2023 22:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES
-
23/07/2023 22:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES
-
07/07/2023 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
-
03/07/2023 16:29
Audiência de instrução realizada (28/06/2023 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2023 11:17
Juntada a petição de Réplica
-
22/06/2023 06:49
Audiência de instrução designada (28/06/2023 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 16:37
Audiência inicial realizada (21/06/2023 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 12:42
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
01/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
31/05/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES
-
31/05/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
31/05/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES
-
24/05/2023 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
22/05/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES
-
22/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
22/05/2023 13:08
Audiência inicial designada (21/06/2023 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2023 13:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/06/2023 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
18/01/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES
-
17/01/2023 09:42
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2023 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/01/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/11/2022 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES em 28/10/2022
-
21/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 22:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA GOMES
-
19/10/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/10/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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