TRT1 - 0100305-05.2022.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA em 04/07/2025
-
24/06/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
24/06/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100305-05.2022.5.01.0022 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ANDRE LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA, TRANSURB S/A, VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES RECORRIDO: ANDRE LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA, TRANSURB S/A, VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e acolher a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa suscitada pelas rés, determinando-se o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual com a tomada do depoimento pessoal do autor, bem como o das rés, caso assim requeira o reclamante, oportunamente, em razão da paridade dos meios de defesa e isonomia processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA -
18/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
18/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
18/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
18/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 11:30
Conhecido o recurso de TRANSURB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-91 e provido
-
18/06/2025 11:30
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*20-22
-
22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/05/2025 11:12
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100305-05.2022.5.01.0022 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 -
20/05/2025 06:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2025 05:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
19/05/2025 23:50
Distribuído por sorteio
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3b5325 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANDRE LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Com razão o reclamante. De fato, restou omissa a decisão acerca da análise dos pedidos de integração do FGTS sobre aviso prévio e trezeno, bem como omissa quanto aos reflexos de horas extras deferidas no pagamento aviso prévio e Indenização compensatório de 40% do FGTS. Assim, visando sanar o vicio apontado, passo a decidir: "Não havendo prova do pagamento do FGTS sobre o aviso prévio e 13º. salário proporcional, procede a pretensão." Já no que concerne aos reflexos das horas extraordinárias deferidas, registro que a redação do penúltimo paragrafo do titulo DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS, passa a conter a seguinte redação: " Por habituais, as horas extraordinárias deverão integrar o salário do autor para cálculos de repouso semanal remunerado, devendo o somatório (hora extra + RSR) servir de base de cálculo para apuração de aviso prévio, 13º salários do período (inclusive proporcionais), férias proporcionais, acrescidas de 1/3constitucional, e FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS. " D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, ACOLHO os embargos declaratórios ofertados pelo autor, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - TRANSURB S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101343-11.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Messias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 08:27
Processo nº 0101490-37.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Marques Amichi Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 10:18
Processo nº 0101121-57.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito da Costa Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 20:20
Processo nº 0101502-57.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Brasca Assuncao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 15:10
Processo nº 0101502-57.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Brasca Assuncao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 14:20