TRT1 - 0100305-05.2022.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100305-05.2022.5.01.0022 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: TRANSURB S/A E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT22RJ - sala principal": 02/09/2025, às 09:00 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A -
11/07/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA em 04/07/2025
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24/06/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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24/06/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100305-05.2022.5.01.0022 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ANDRE LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA, TRANSURB S/A, VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES RECORRIDO: ANDRE LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA, TRANSURB S/A, VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e acolher a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa suscitada pelas rés, determinando-se o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual com a tomada do depoimento pessoal do autor, bem como o das rés, caso assim requeira o reclamante, oportunamente, em razão da paridade dos meios de defesa e isonomia processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA -
18/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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18/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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18/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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18/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA
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18/06/2025 11:30
Conhecido o recurso de TRANSURB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-91 e provido
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18/06/2025 11:30
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*20-22
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 11:12
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100305-05.2022.5.01.0022 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 -
20/05/2025 06:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2025 05:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/05/2025 23:50
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3b5325 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANDRE LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Com razão o reclamante. De fato, restou omissa a decisão acerca da análise dos pedidos de integração do FGTS sobre aviso prévio e trezeno, bem como omissa quanto aos reflexos de horas extras deferidas no pagamento aviso prévio e Indenização compensatório de 40% do FGTS. Assim, visando sanar o vicio apontado, passo a decidir: "Não havendo prova do pagamento do FGTS sobre o aviso prévio e 13º. salário proporcional, procede a pretensão." Já no que concerne aos reflexos das horas extraordinárias deferidas, registro que a redação do penúltimo paragrafo do titulo DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS, passa a conter a seguinte redação: " Por habituais, as horas extraordinárias deverão integrar o salário do autor para cálculos de repouso semanal remunerado, devendo o somatório (hora extra + RSR) servir de base de cálculo para apuração de aviso prévio, 13º salários do período (inclusive proporcionais), férias proporcionais, acrescidas de 1/3constitucional, e FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS. " D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, ACOLHO os embargos declaratórios ofertados pelo autor, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - TRANSURB S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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