TRT1 - 0102442-22.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/07/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db31f99 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA, em 18/06/2025, ID nº a97a73c, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID 4e29a9a.
Custas pelo autor, isento, tendo em que vista que é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 899, §10º, da CLT.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 26/06/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as recorridas para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 26 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
26/06/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/06/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2025 19:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
-
18/06/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA
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06/06/2025 18:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14.175,98
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06/06/2025 18:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA
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06/06/2025 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA
-
03/06/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
02/06/2025 12:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/06/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed78b53 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Haja vista a petição da parte autora de Id 4b38ab1, defiro a participação das partes na audiência designada de forma telepresencial e excepcional, cientes as partes de que: 1- Segue o link abaixo, sendo da responsabilidade do patrono a informação às partes e/ou testemunhas, caso a participação seja de forma telepresencial: INFORMAÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet ID da reunião: 498 823 4234 Senha de acesso: 123456 2- As partes e testemunhas que não possuem condições tecnológicas e práticas para realizar a audiência de forma telemática deverão comparecer à 2a Vara do Trabalho de Petrópolis. 3- Ficam cientes, desde já, de que, optando pelo não comparecimento presencial no Fórum, não serão aceitos pedidos de adiamento da assentada por problemas de conexão, tampouco se esta Magistrada observar que o local onde as testemunhas estão não possui condições de isolamento acústico que possibilite a lisura na colheita da prova, ocasionando assim a perda da mesma.
Intimem-se.
Ressalte-se que se trata de medida de caráter excepcional, em especial, quanto aos patronos, ante o entendimento diverso da I.
Magistrada titular quanto ao thema.
Após, aguarde-se a audiência já determinada.
PETROPOLIS/RJ, 26 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA -
26/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA
-
26/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0102442-22.2024.5.01.0302 : ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) Notificação para fins de controle de prazo.
PETROPOLIS/RJ, 02 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA -
02/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA
-
30/04/2025 12:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/04/2025 12:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2025 11:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/04/2025 16:18
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA em 09/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0102442-22.2024.5.01.0302 : ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 30/04/2025 11:45horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 31 de março de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA -
31/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
31/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA
-
31/03/2025 15:37
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 11:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79e1fb proferido nos autos.
Vistos etc.
O autor alega que, “conforme se depreende do documento de id ..,, durante todo o contrato de trabalho a primeira reclamada realizou descontos indevidos por unilaterais e arbitrários, transferindo o ônus do risco do empreendimento ao empregado, violando o art. 2º da CLT, pelo ferramental e material, sem apuração de culpa ou dolo autoral, na monta total de R$ 6.293,90 (seis mil duzentos e noventa e três reais e noventa centavos), conforme documento em anexo, valor que deverá ser restituído à parte autora”.
Contudo, não aponta quando e a que título ocorreram os descontos.
A alegação de nexo causal é genérica.
Não informa qual a relação do trabalho com a doença acometida.
Há incompatibilidade entre os pleitos de reintegração e pagamento de indenização, devendo esclarecer o que pretende, no particular, bem como por que pretende o pagamento das verbas rescisórias. Deverá informar o motivo pelo qual pretende o pagamento de indenização por danos matérias, já que não há qualquer alegação fática nesse sentido. Defiro ao autor prazo de 15 dias para esclarecer a inicial e, com a consequente adequação do valor dado à causa, nos termos do art. 321 do CPC, se for o caso, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Recomenda-se que a parte não apresente emenda substitutiva, figura não reconhecida pelo juízo.
Cumprido, inclua-se em pauta. PETROPOLIS/RJ, 09 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA -
09/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA
-
09/03/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/02/2025 11:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 10:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
25/02/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 10:48
Juntada a petição de Contestação
-
12/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
31/01/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
31/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA
-
29/01/2025 13:33
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 10:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/01/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
23/12/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ELDER LUIS DE SOUZA MADEIRA
-
23/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/12/2024 16:48
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/12/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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