TRT1 - 0100240-32.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:17
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2025 19:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/08/2025 19:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 19:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/08/2025 19:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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06/08/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 13:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2025 13:06
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 12:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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05/08/2025 12:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUYZ DOS REIS DE MATTOS
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05/08/2025 12:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/08/2025 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/08/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/08/2025 20:09
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 15:40
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA em 21/05/2025
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27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/05/2025
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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02/05/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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02/05/2025 17:18
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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02/05/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA
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02/05/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA
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02/05/2025 17:18
Expedido(a) notificação a(o) BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA
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02/05/2025 17:18
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUYZ DOS REIS DE MATTOS
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02/05/2025 17:18
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUYZ DOS REIS DE MATTOS
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20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5872ac proferido nos autos.
Mantenho a audiência no modo 100% presencial, tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de se evitar problemas de conexão de partes, advogados e testemunhas, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. É certo ainda destacar o disposto na Resolução n° 354/2020 do CNJ, nos seguintes termos: "Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência." Nos termos da Resolução supra, fica ressalvada a previsão contida no art. 765 da CLT, que confere ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, estando aí incluídas as providências necessárias de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Diante do exposto, intime-se o(a) requerente para ciência e aguarde-se a audiência já designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA -
19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA
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19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUYZ DOS REIS DE MATTOS
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19/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/03/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 21:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 21:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/03/2025 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 10:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/03/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/02/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 15:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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