TRT1 - 0100222-89.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab766e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 85ecf35, atualizados até 31/03/2025, conforme ID 85ecf35, no valor total de R$63.988,52, devendo ser observada a dedução abaixo.
Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) de ID 57d689c, no valor de R$57.523,71, atualizado até 11/06/2025, deduzindo-o(s) dos cálculos, frisando que será(ão) oportunamente liberado(s) à parte autora.
Por não se tratar de valor inequivocamente inferior ao valor homologado, fica indeferida, por ora, a liberação do referido depósito.
Após a dedução do(s) depósito(s) supracitado(s), o valor da diferença devida será R$6.464,81, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, conforme valores a seguir discriminados: crédito da parte autora, após dedução: R$3.417,74;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$3.047,07; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo do valor remanescente da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES -
20/03/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/03/2025 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2024 09:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES em 28/05/2024
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29/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES em 28/05/2024
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16/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES
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15/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES
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15/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/05/2024 18:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/04/2024 10:00
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/04/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/04/2024 11:44
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/02/2024 10:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES em 26/02/2024
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26/02/2024 22:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/02/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES
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07/02/2024 15:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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07/02/2024 15:30
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS BOTELHO SOARES - CPF: *84.***.*86-49 e provido em parte
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26/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/01/2024
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25/01/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/01/2024 10:57
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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01/12/2023 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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30/11/2023 18:26
Retirado de pauta o processo
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28/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2023
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27/10/2023 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 09:06
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
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28/09/2023 20:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2023 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/07/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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