TRT1 - 0100277-67.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2025
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03/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2025
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03/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2025
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03/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2025
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02/09/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE SOUZA
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24/08/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/08/2025 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/07/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação (lei limite rpv)
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20/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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20/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/07/2025 10:02
Iniciada a execução
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30/06/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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27/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ADILSON DE SOUZA em 26/06/2025
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16/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19acd6d proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo, determinando à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para ciência, observando-se que, diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos itens abaixo elencados; 2- Manifestando-se o(a) reclamante em sentido positivo, ou decorrido o prazo a este(a) concedido in albis, considerando-se que a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamada encontram-se em processo de recuperação judicial, deverá a execução prosseguir quanto ao 5º reclamado, condenado subsidiariamente, tendo em vista a evidente insuficiência patrimonial das empresas rés.
Dessa forma, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e, e intime-se o 5º réu para, se entender pertinente, apresentar impugnação à execução, em 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC, devendo formular eventual pretensão de limitação do teto para RPV em razão de lei municipal no prazo concedido, sob pena de preclusão; 3- Decorrido o prazo in albis, notifiquem-se o(a) reclamante e seu(a) advogado(a) para informarem desde já contas bancárias de suas respectivas titularidades para transferência dos créditos a serem pagos no processo; 4- Em seguida, expeça-se RPV quanto aos créditos apurados nos autos, devidamente atualizados, excluídas as custas, considerando-se a isenção legal conferida ao 5º reclamado. BARRA DO PIRAI/RJ, 14 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.
C.
GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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14/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE SOUZA
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14/06/2025 11:49
Homologada a liquidação
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12/06/2025 07:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 06/06/2025
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29/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100277-67.2023.5.01.0421 : ADILSON DE SOUZA : VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): ADILSON DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de maio de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DE SOUZA -
15/05/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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15/05/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE SOUZA
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28/04/2025 14:22
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADILSON DE SOUZA em 08/04/2025
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08/04/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/04/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100277-67.2023.5.01.0421 : ADILSON DE SOUZA : VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): ADILSON DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DE SOUZA -
28/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE SOUZA
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28/03/2025 09:25
Expedido(a) ofício a(o) ADILSON DE SOUZA
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26/03/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6753f proferido nos autos. Inicialmente, expeça-se ofício para habilitação do(a) autor(a) no seguro-desemprego, a ser pago caso preenchidos todos os requisitos legais para concessão do benefício, conforme determinado na sentença de ID 55cda52.
No mais, considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, intime-se a parte reclamada para comprovar a efetivação das anotações devidas na CTPS do(a) reclamante, comprovando nos autos em 10 dias; 2- Restam desde já notificadas as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns - observado o prazo em dobro para o 5º reclamado - sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 3- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 4- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de sua adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 5- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, observado o prazo em dobro para o 2º reclamado, sob pena de preclusão; 6- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DE SOUZA -
21/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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21/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE SOUZA
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21/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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21/03/2025 08:10
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 08:10
Transitado em julgado em 21/02/2025
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25/02/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 09:54
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2024 16:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 10/07/2024
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13/06/2024 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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03/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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03/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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03/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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03/06/2024 16:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADILSON DE SOUZA sem efeito suspensivo
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28/05/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 17/05/2024
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04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EPP em 03/05/2024
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04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP em 03/05/2024
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22/04/2024 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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18/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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18/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EPP
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18/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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18/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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18/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE SOUZA
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18/04/2024 13:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADILSON DE SOUZA
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18/04/2024 13:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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16/04/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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11/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 10/04/2024
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02/04/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 19/03/2024
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19/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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16/03/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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16/03/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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16/03/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EPP
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16/03/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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16/03/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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16/03/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE SOUZA
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16/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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13/03/2024 16:38
Encerrada a conclusão
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13/03/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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13/03/2024 16:37
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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08/03/2024 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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08/03/2024 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AOS EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO)
-
08/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EPP em 07/03/2024
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08/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP em 07/03/2024
-
29/02/2024 21:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
22/02/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
22/02/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EPP
-
22/02/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
22/02/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
22/02/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE SOUZA
-
22/02/2024 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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22/02/2024 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADILSON DE SOUZA
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22/02/2024 16:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADILSON DE SOUZA
-
08/02/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
07/02/2024 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/02/2024 13:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2024 11:35 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/02/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE SOUZA
-
06/12/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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06/12/2023 08:21
Encerrada a conclusão
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16/11/2023 11:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
08/11/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/10/2023 12:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2024 11:35 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
26/10/2023 12:03
Audiência una por videoconferência realizada (26/10/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/10/2023 10:54
Audiência de instrução cancelada (12/06/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/10/2023 16:13
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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19/10/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2023 17:31
Juntada a petição de Contestação
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05/10/2023 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EPP em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA em 28/06/2023
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29/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP em 28/06/2023
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28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADILSON DE SOUZA em 27/06/2023
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06/06/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
26/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 13:14
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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25/05/2023 13:14
Expedido(a) notificação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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25/05/2023 13:14
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EPP
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25/05/2023 13:14
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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25/05/2023 13:14
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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25/05/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE SOUZA
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02/04/2023 17:19
Audiência una por videoconferência designada (26/10/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE SOUZA
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27/03/2023 19:34
Não concedida a tutela provisória de evidência de ADILSON DE SOUZA
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24/03/2023 10:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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24/03/2023 08:33
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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21/03/2023 08:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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20/03/2023 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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