TRT1 - 0001483-10.2011.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
18/09/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/08/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001483-10.2011.5.01.0040 RECLAMANTE: ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA RECLAMADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA -
10/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA
-
02/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 30/05/2025
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA em 26/05/2025
-
15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d36af proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Reclamada para vir com o pagamento do valor ainda devido, apurado pela contadoria do Juízo e indicado na planilha de cálculos de #id:077631b, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar uma conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono, desde que com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará pelos valores devidos ao autor e de custas.
Expedido, registrem-se os pagamentos realizados, no Pje, para fins estatísticos.
Registrados, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
14/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
14/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA
-
14/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/05/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001483-10.2011.5.01.0040 : ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA : CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, impulsionando a execução, sob pena de extinção.
Inerte, voltem conclusos para extinção da execução, com base no art.924, V, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA -
21/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA
-
25/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
24/01/2025 13:01
Desarquivados os autos
-
30/05/2022 09:26
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA em 23/05/2022
-
14/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
13/05/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA
-
13/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
12/05/2022 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2022 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por força maior
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04/08/2020 15:46
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
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16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA em 15/07/2020
-
28/05/2020 11:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA
-
12/05/2020 00:36
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:36
Decorrido o prazo de ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA em 11/05/2020
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05/04/2020 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
01/04/2020 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA
-
01/04/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
30/01/2020 12:28
Efetuado o pagamento de custas por execução R$(160,00)
-
30/01/2020 12:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(5850,42)
-
30/01/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 14:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
22/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA em 21/10/2019
-
22/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA em 21/10/2019
-
13/10/2019 02:07
Publicado(a) o(a) Despacho em 14/10/2019
-
13/10/2019 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 14:12
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
11/10/2019 10:18
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
16/08/2019 21:53
Decorrido o prazo de ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA em 12/08/2019
-
16/08/2019 21:53
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 12/08/2019
-
30/07/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 07:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
06/05/2019 08:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/05/2019 17:50
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
03/05/2019 17:49
Encerrada a conclusão
-
28/01/2019 11:48
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/01/2019 14:25
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
13/12/2018 14:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/12/2018 14:21
Iniciada a execução
-
28/11/2018 00:54
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 27/11/2018 23:59:59
-
28/11/2018 00:54
Decorrido o prazo de ANDERSON INGLES CABRAL DA SILVEIRA em 27/11/2018 23:59:59
-
17/11/2018 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
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17/11/2018 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2018 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
-
17/11/2018 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 13:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2011
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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