TRT1 - 0100601-47.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:33
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
29/06/2025 20:15
Expedido(a) rpv a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
29/06/2025 20:15
Expedido(a) rpv a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/05/2025
-
19/05/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO MENEZES DE ALMEIDA
-
14/05/2025 23:37
Iniciada a execução
-
09/05/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de PATRICIO MENEZES DE ALMEIDA em 07/05/2025
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05/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
04/05/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação (União )
-
28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4907f9b proferido nos autos.
Reconsidera-se o id 4f09469.
Encontrando-se o devedor principal em processo de recuperação judicial, não há óbice para que se proceda ao redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, a teor das Súmulas nº 12 e 20, deste Regional, redireciona-se o feito em face da União.
Notifique-se a 2a ré para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução na forma do art. 535 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/04/2025 06:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
26/04/2025 06:03
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/04/2025 06:03
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO MENEZES DE ALMEIDA
-
26/04/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
25/04/2025 15:26
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
14/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/04/2025
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02/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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02/04/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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29/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de PATRICIO MENEZES DE ALMEIDA em 28/03/2025
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25/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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24/03/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce95788 proferida nos autos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIO MENEZES DE ALMEIDA -
18/03/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
18/03/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO MENEZES DE ALMEIDA
-
18/03/2025 19:46
Homologada a liquidação
-
17/03/2025 19:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
06/03/2025 11:23
Iniciada a liquidação
-
06/03/2025 11:21
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
19/02/2025 17:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/07/2024 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2024 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
-
25/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2024
-
24/06/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
24/06/2024 14:27
Encerrada a conclusão
-
13/06/2024 07:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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12/06/2024 18:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO MENEZES DE ALMEIDA
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10/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/05/2024
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09/05/2024 22:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recuros Oridnário da União )
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30/04/2024 02:20
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/04/2024
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30/04/2024 02:20
Decorrido o prazo de PATRICIO MENEZES DE ALMEIDA em 29/04/2024
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16/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
05/04/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
05/04/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/04/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO MENEZES DE ALMEIDA
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05/04/2024 09:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 413,97
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05/04/2024 09:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIO MENEZES DE ALMEIDA
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05/04/2024 09:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIO MENEZES DE ALMEIDA
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12/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/03/2024
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11/03/2024 16:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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04/03/2024 08:12
Audiência una por videoconferência realizada (01/03/2024 10:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação (Contestação da União)
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29/02/2024 18:38
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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25/01/2024 11:24
Audiência una por videoconferência designada (01/03/2024 10:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 11:24
Audiência una por videoconferência cancelada (16/02/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA em 27/11/2023
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28/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIO MENEZES DE ALMEIDA em 27/11/2023
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20/11/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação (União PGF não é reclamada: retificar autuação e intimar UNIÃO AGU)
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17/11/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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14/11/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA
-
14/11/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO MENEZES DE ALMEIDA
-
11/07/2023 07:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2023 11:31
Audiência una por videoconferência designada (16/02/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 08:54
Audiência una por videoconferência designada (14/02/2024 10:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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