TRT1 - 0100654-81.2023.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 11:20
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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18/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/04/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 13:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e32d7e proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente: ANDRE GUSTAVO DA SILVA SOARES Recorrido: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência Alegações: - contrariedade à Súmula nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho; - violação dos artigos 5º, inciso XIII; 6º; e 114, incisos I e IX, da Constituição Federal; - divergência jurisprudencial; - inaplicabilidade da decisão proferida pelo E.
STF na Rcl 59795 MG.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta a alguma norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula "Vinculante" do Supremo Tribunal Federal, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/8829 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE GUSTAVO DA SILVA SOARES -
09/03/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GUSTAVO DA SILVA SOARES
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09/03/2025 20:38
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE GUSTAVO DA SILVA SOARES
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31/01/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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31/01/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 13:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 25/09/2024
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19/09/2024 14:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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10/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GUSTAVO DA SILVA SOARES
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14/08/2024 09:57
Conhecido o recurso de ANDRE GUSTAVO DA SILVA SOARES - CPF: *52.***.*28-10 e provido
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23/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/07/2024
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22/07/2024 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/07/2024 11:32
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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03/06/2024 08:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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07/05/2024 08:49
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/05/2024 07:56
Retirado de pauta o processo
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 16:08
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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21/03/2024 08:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 07:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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12/03/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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