TRT1 - 0100209-12.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/09/2025
-
31/08/2025 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2760831130 EM 31/08/2025 12:33:07)
-
06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/08/2025
-
31/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
31/07/2025 18:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILMA DE OLIVEIRA GERTRUDES sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
30/07/2025 21:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
29/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) WILMA DE OLIVEIRA GERTRUDES
-
29/07/2025 16:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WILMA DE OLIVEIRA GERTRUDES
-
22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILMA DE OLIVEIRA GERTRUDES em 21/07/2025
-
09/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
-
08/07/2025 19:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
04/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) WILMA DE OLIVEIRA GERTRUDES
-
04/07/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
-
04/07/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 23/06/2025
-
08/05/2025 08:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
07/05/2025 09:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
-
07/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
07/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
06/04/2025 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f4148 proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILMA DE OLIVEIRA GERTRUDES -
09/03/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) WILMA DE OLIVEIRA GERTRUDES
-
09/03/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/03/2025 14:17
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100782-46.2023.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2023 22:13
Processo nº 0100915-46.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 10:56
Processo nº 0100915-46.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2023 20:52
Processo nº 0000020-54.2011.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Ferrareze
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2020 14:36
Processo nº 0000020-54.2011.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Pinheiro Guimaraes de Carv...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2011 00:00