TRT1 - 0011168-66.2013.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 10:26
Arquivados os autos definitivamente
-
02/05/2025 10:25
Registrada a exclusão de dados de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP no BNDT
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAIRO OLIVEIRA AQUINO em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP em 25/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0011168-66.2013.5.01.0203 : ALEXSANDRA ASSIS DO NASCIMENTO : GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 1c7799a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos a partir da inércia do exequente com relação ao cumprimento de determinação judicial no curso da execução.
Verifica-se na hipótese dos autos que houve paralisação do feito por período superior a dois anos por inércia do autor em praticar o ato judicial determinado (id. 61952e0), motivo pelo qual se operou a prescrição intercorrente.
Posto isso, considerando o disposto no §2º do artigo supra, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO em face da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Dispenso a comprovação do recolhimento das custas, uma vez que seu valor é ínfimo (Princípio da Insignificância) e, ainda, inferior ao valor disposto no inciso I, do art. 1º da Portaria nº 75 /2012, do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da Reclamada do BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, do TST.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Decorrido o prazo, levantem-se as penhoras bem como as restrições efetuadas junto ao RENAJUD, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP -
04/04/2025 10:12
Expedido(a) edital a(o) JAIRO OLIVEIRA AQUINO
-
04/04/2025 10:12
Expedido(a) edital a(o) GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP
-
29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA ASSIS DO NASCIMENTO em 28/03/2025
-
18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c7799a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos a partir da inércia do exequente com relação ao cumprimento de determinação judicial no curso da execução.
Verifica-se na hipótese dos autos que houve paralisação do feito por período superior a dois anos por inércia do autor em praticar o ato judicial determinado (id. 61952e0), motivo pelo qual se operou a prescrição intercorrente.
Posto isso, considerando o disposto no §2º do artigo supra, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO em face da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Dispenso a comprovação do recolhimento das custas, uma vez que seu valor é ínfimo (Princípio da Insignificância) e, ainda, inferior ao valor disposto no inciso I, do art. 1º da Portaria nº 75 /2012, do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da Reclamada do BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, do TST.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Decorrido o prazo, levantem-se as penhoras bem como as restrições efetuadas junto ao RENAJUD, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA ASSIS DO NASCIMENTO -
16/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA ASSIS DO NASCIMENTO
-
16/03/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
14/03/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
14/03/2025 11:39
Desarquivados os autos
-
28/02/2023 14:09
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA ASSIS DO NASCIMENTO em 27/02/2023
-
14/02/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA ASSIS DO NASCIMENTO
-
08/02/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA ASSIS DO NASCIMENTO em 22/09/2022
-
22/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/09/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição DOI)
-
15/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA ASSIS DO NASCIMENTO
-
20/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA ASSIS DO NASCIMENTO em 15/06/2022
-
10/06/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/06/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (SISBAJUD )
-
07/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA ASSIS DO NASCIMENTO
-
03/06/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/06/2022 13:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/06/2022 13:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
02/12/2021 13:33
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010410-87.2013.5.01.0203)
-
02/12/2021 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
-
07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/06/2017 09:28
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
29/06/2017 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 16:51
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/06/2017 03:58
Decorrido o prazo de JAIRO OLIVEIRA AQUINO em 31/03/2017 23:59:59
-
11/05/2017 02:40
Decorrido o prazo de JAIRO OLIVEIRA AQUINO em 10/05/2017 23:59:59
-
25/04/2017 04:00
Publicado(a) o(a) Edital em 25/04/2017
-
25/04/2017 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2017 16:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/02/2017 08:55
Registrada a inclusão de dados de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-47 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/02/2017 00:22
Determinada a inclusão de dados de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-47 no BNDT
-
08/02/2017 00:14
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
08/02/2017 00:14
Encerrada a conclusão
-
08/02/2017 00:13
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
08/02/2017 00:12
Encerrada a conclusão
-
08/02/2017 00:12
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
02/02/2017 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2017 08:15
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/12/2016 14:07
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
04/11/2016 00:45
Decorrido o prazo de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP em 03/11/2016 23:59:59
-
04/11/2016 00:45
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA ASSIS DO NASCIMENTO em 03/11/2016 23:59:59
-
03/11/2016 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2016 23:06
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/10/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Edital em 17/10/2016
-
15/10/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2016
-
15/10/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2016 13:29
Homologada a liquidação
-
13/10/2016 11:24
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/10/2016 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2016 19:43
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/10/2016 19:43
Transitado em julgado em 13/06/2016
-
19/06/2014 00:15
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA ASSIS DO NASCIMENTO em 06/03/2014 23:59:59
-
19/06/2014 00:14
Decorrido o prazo de GLOBAL COMERCIO E SERVIÇOS TECNICOS LTDA ME em 06/03/2014 23:59:59
-
18/06/2014 09:09
Publicado(a) o(a) Edital em 26/02/2014
-
18/06/2014 09:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 09:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2014
-
18/06/2014 09:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 09:08
Publicado(a) o(a) Edital em 26/02/2014
-
18/06/2014 09:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 09:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2014
-
18/06/2014 09:07
Publicado(a) o(a) Edital em 26/02/2014
-
18/06/2014 09:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 09:07
Publicado(a) o(a) Edital em 26/02/2014
-
18/06/2014 09:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 09:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 09:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2014
-
18/06/2014 09:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 09:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2014
-
18/06/2014 09:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2014 07:41
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE BRITO AGUIRRE BARBOZA em 18/11/2013 23:59:59
-
30/05/2014 00:05
Decorrido o prazo de Geová Aguirre Barboza em 18/11/2013 23:59:59
-
29/05/2014 18:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2013
-
29/05/2014 18:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2014 10:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/02/2014 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO x - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
14/02/2014 17:40
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
-
21/01/2014 11:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/01/2014 11:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/01/2014 11:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/12/2013 19:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 109.30
-
09/12/2013 19:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXSANDRA ASSIS DO NASCIMENTO
-
09/12/2013 19:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de ALEXSANDRA ASSIS DO NASCIMENTO
-
08/11/2013 16:27
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
07/11/2013 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2013 13:33
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
07/11/2013 13:25
Audiência una realizada (06/11/2013 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/09/2013 12:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/09/2013 12:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/09/2013 12:05
Audiência una designada (06/11/2013 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/08/2013 12:59
Audiência inicial realizada (05/08/2013 09:18 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2013 09:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/06/2013 09:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/06/2013 09:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/06/2013 09:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/06/2013 09:40
Audiência inicial designada (05/08/2013 09:18 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/06/2013 09:39
Audiência inicial cancelada (30/07/2013 13:24 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/06/2013 09:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/06/2013 09:36
Audiência inicial designada (30/07/2013 13:24 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/06/2013 13:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/06/2013 21:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALEXSANDRA ASSIS DO NASCIMENTO - CPF: *27.***.*52-50
-
10/06/2013 13:29
Conclusos os autos para decisão
-
10/06/2013 13:29
Conclusos os autos para decisão
-
08/06/2013 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2013
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100741-52.2024.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Rafael da Silva Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 15:26
Processo nº 0100050-14.2022.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Queila Cristina de Andrade Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2022 23:42
Processo nº 0100050-14.2022.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Queila Cristina de Andrade Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 10:21
Processo nº 0100169-15.2021.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Costa Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 13:01
Processo nº 0101079-84.2016.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2016 09:48