TRT1 - 0100424-26.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:00
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 16:00
Transitado em julgado em 16/06/2025
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18/06/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 20:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DA SILVA DAMACENA
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15/04/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/04/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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03/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de CELSO DA SILVA DAMACENA em 02/04/2025
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02/04/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f370c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por CELSO DA SILVA DAMACENA em face de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA, decido: Rejeito as preliminares.
Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 30/04/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
Declaro a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias que não decorram da condenação imposta na presente decisão, sendo assim extingo o pedido sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
No mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar ao reclamante horas extras com adicional de 50% e reflexos, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do reclamante.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pela reclamada no montante de R$ 320,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 16.000,00) arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELSO DA SILVA DAMACENA -
19/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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19/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DA SILVA DAMACENA
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19/03/2025 14:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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19/03/2025 14:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CELSO DA SILVA DAMACENA
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19/03/2025 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a CELSO DA SILVA DAMACENA
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11/02/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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28/01/2025 10:08
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 14:09
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CELSO DA SILVA DAMACENA em 02/12/2024
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22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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21/11/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DA SILVA DAMACENA
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21/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 12:31
Audiência de instrução designada (21/01/2025 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 12:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/01/2025 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 12:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/11/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/07/2024 20:19
Juntada a petição de Réplica
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18/07/2024 10:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 10:24
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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22/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DA SILVA DAMACENA
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22/04/2024 11:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 16:44
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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18/04/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/04/2024 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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