TRT1 - 0100264-24.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 500ea93 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da ré .
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do autor.
Notifiquem-se as partes para contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, havendo ou não apresentado contrarrazões, expeça-se certidão nos termos do Provimento 01/2023, da Corregedoria do TRT-1 Região.
Estando presentes os pressupostos processuais de admissibilidade do recurso, os autos deverão ser remetidos de imediato ao E.
TRT.
Em caso negativo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
06/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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06/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
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06/05/2025 17:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 17:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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04/05/2025 21:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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23/04/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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21/04/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
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21/04/2025 18:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
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08/04/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 03/04/2025
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02/04/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9bfc5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que os embargos de declaração opostos pelo embargante possuem natureza infringente, com a expressa intenção de obter efeitos modificativos no julgado, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
25/03/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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25/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/03/2025 18:18
Encerrada a conclusão
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 21/03/2025
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19/03/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/03/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d61b41f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA contra DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, na forma da fundamentação supra. Declaro, com fundamento no art. 487, II do CPC, inexigíveis as parcelas anteriores a 12/11/2017, inclusive em relação ao FGTS (ARExt 709.212/DF), ressalvadas as pretensões de natureza declaratória, porque imprescritíveis.
Condeno a Reclamada ao pagamento dos títulos a seguir discriminados, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei: adicional de insalubridade no grau médio (20%) durante o período imprescrito, com reflexos em décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e depósitos de FGTS e multa de 40%; intervalos para recuperação térmica de 30 minutos a cada 30 minutos trabalhados, desde o período imprescrito até 10 de dezembro de 2019, com adicional de 50%, de forma indenizada;honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação (crédito autoral bruto).
Honorários de sucumbência pelo Autor na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade.
Honorários periciais pela Reclamada, sucumbente no objeto da perícia.
Os valores lançados no rol de pedidos foram obtidos por simples estimativa, motivo pelo qual não limitam a condenação.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas - art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor da condenação ora arbitrado, pela Ré.
Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
09/03/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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09/03/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
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09/03/2025 21:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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09/03/2025 21:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
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18/12/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/12/2024 16:23
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 11:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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07/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
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07/08/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
07/08/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
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02/08/2024 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 14:24
Audiência de instrução designada (17/12/2024 11:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 14:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2024 15:16
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 14:57
Audiência de instrução cancelada (01/08/2024 11:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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07/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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06/03/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
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06/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
06/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
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06/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 05/03/2024
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06/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA em 05/03/2024
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05/03/2024 15:06
Audiência de instrução designada (01/08/2024 11:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 15:04
Audiência de instrução cancelada (01/08/2024 11:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 15:01
Audiência de instrução designada (01/08/2024 11:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 29/02/2024
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27/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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23/02/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
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23/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/02/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
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05/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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31/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA em 30/01/2024
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30/01/2024 23:00
Juntada a petição de Impugnação
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15/12/2023 01:56
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 14/12/2023
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14/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
12/12/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
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12/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA em 06/12/2023
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30/11/2023 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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27/11/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
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27/11/2023 16:29
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
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17/11/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2023 14:02
Expedido(a) mandado a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
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14/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 20/10/2023
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28/08/2023 16:57
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
25/08/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
09/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 04/08/2023
-
21/07/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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06/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA em 05/07/2023
-
05/07/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 30/06/2023
-
28/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
27/06/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
-
27/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/06/2023 18:10
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/06/2023 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/06/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/05/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
29/05/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
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29/05/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/05/2023 17:43
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2023 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA em 05/05/2023
-
28/04/2023 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2023 15:34
Expedido(a) notificação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
12/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
-
10/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
31/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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