TRT1 - 0100157-67.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/06/2025
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 04/06/2025
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30/05/2025 21:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6624ae9 proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Diante do que consta na certidão de ID 8684417, estão presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do(s) recurso(s).
Preenchidos, ainda, os pressupostos intrínsecos: a) Cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado); b) Legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada); e c) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias úteis. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
21/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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21/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) NILTON CESAR DA SILVA
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21/05/2025 09:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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21/05/2025 09:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/05/2025
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de NILTON CESAR DA SILVA em 14/05/2025
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13/05/2025 22:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 22:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 888f79d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço da presente medida e julgo improcedentes os embargos de declaração interposto pelas Reclamadas, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
29/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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29/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) NILTON CESAR DA SILVA
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29/04/2025 12:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/04/2025 12:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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24/04/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 15/04/2025
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09/04/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b622a06 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
04/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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04/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) NILTON CESAR DA SILVA
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04/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de NILTON CESAR DA SILVA em 02/04/2025
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27/03/2025 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 275c2a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a Gratuidade de Justiça, e julgo procedentes em parte os pedidos contidos na presente demanda consoante fundamentação proposta pelo Reclamante (NILTON CESAR DA SILVA) em face das Reclamadas (COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL), sendo a segunda de forma subsidiária, de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar tal dispositivo. - pensão mensal, parcelas vencidas e vincendas, desde o ajuizamento da ação, no percentual de 20% da última remuneração do autor até que o autor complete 74 anos de idade, reajustado anualmente em janeiro com base no INPC acumulado do ano anterior; Deve ser notado que as parcelas vincendas deverão ser implementadas em folha de pagamento pela Ré, conforme diretriz deste Regional, quando então serão reajustadas nos índices das normas coletivas firmadas pelo sindicato de sua categoria profissional com a reclamada (ACT) ou, na ausência, pelas CCTs da categoria. - indenização, ora arbitrada, de R$40.000,00 a título de danos morais experimentados pelo autor. - a condenação ao pagamento de R$3.900,00 ao perito pelo valor do trabalho pericial, consoante honorários fixados. - honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação, em desfavor da reclamada.
E tendo em vista a sucumbência da parte autora quanto ao pedido de condenação da reclamada ao fornecimento de plano, fixo os honorários advocatícios para o patrono da ré, no importe de R$1.000,00, tendo em vista que não há como estimar o valor do pedido julgado improcedente, que consiste em obrigação de fazer.
Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas de demanda judicial.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal.
Ademais, a SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, estabeleceu as seguintes diretrizes, as quais devem ser adotadas: A) na fase pré-judicial, apurar o IPCA-E ( como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas vencidos, acrescido da taxa de juros de mora equivalentes à TRD, pro rata die (art. 39, caput, Lei no 8.177/1991); B) a partir do ajuizamento da ação: B.1) até 29/08/2024 apenas a taxa SELIC como índice composto de atualização monetária e juros de mora, tendo em vista que os juros compõem a base da SELIC; B.2) a partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, o IPCA como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas vencidos (art. 389, parágrafo único, CC), acrescido dos juros de mora equivalentes à SELIC deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), limitado a zero caso a taxa apurada apresente resultado negativo (art. 406, § 1º e § 3º do Código Civil); C) fixo como época própria de incidência dos índices de atualização monetária o mês subsequente ao da prestação dos serviços ou aquele em que ocorreu o vencimento da obrigação (Súmula 381, TST), à exceção de eventual indenização por dano moral, cujo cálculo deve observar o estabelecido no tópico de “atualização monetária”.
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários diante da natureza indenizatória das rubricas deferidas.
Custas de R$400,00, pela Reclamada, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$20.000,00.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
18/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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18/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) NILTON CESAR DA SILVA
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18/03/2025 19:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.744,34
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18/03/2025 19:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NILTON CESAR DA SILVA
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18/03/2025 19:50
Concedida a gratuidade da justiça a NILTON CESAR DA SILVA
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18/02/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/02/2025 12:07
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/02/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/12/2024
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 18/12/2024
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de NILTON CESAR DA SILVA em 18/12/2024
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16/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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13/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) NILTON CESAR DA SILVA
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13/12/2024 14:00
Audiência de instrução designada (18/02/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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13/11/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINNE FARIAS AMORIM
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12/11/2024 21:48
Juntada a petição de Impugnação
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12/11/2024 21:47
Juntada a petição de Impugnação
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03/11/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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28/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) NILTON CESAR DA SILVA
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28/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINNE FARIAS AMORIM
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03/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/10/2024 03:54
Decorrido o prazo de CAROLINNE FARIAS AMORIM em 30/09/2024
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25/09/2024 09:35
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINNE FARIAS AMORIM
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de NILTON CESAR DA SILVA em 23/09/2024
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20/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINNE FARIAS AMORIM em 19/09/2024
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10/09/2024 10:36
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/08/2024 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/08/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:39
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 06/08/2024
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02/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/08/2024
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02/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de NILTON CESAR DA SILVA em 01/08/2024
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01/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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01/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAROLINNE FARIAS AMORIM em 29/07/2024
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29/07/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINNE FARIAS AMORIM
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25/07/2024 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 13:53
Expedido(a) mandado a(o) NILTON CESAR DA SILVA
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25/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
24/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) NILTON CESAR DA SILVA
-
24/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINNE FARIAS AMORIM
-
18/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/07/2024 12:28
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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11/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAROLINNE FARIAS AMORIM em 04/07/2024
-
21/06/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINNE FARIAS AMORIM
-
18/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 12/06/2024
-
17/05/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
17/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 15/05/2024
-
18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/04/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
16/04/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) NILTON CESAR DA SILVA
-
16/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
15/04/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/04/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 08/04/2024
-
04/04/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
-
03/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
31/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 30/03/2024
-
22/03/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
22/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/03/2024 09:32
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
13/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de NILTON CESAR DA SILVA em 11/03/2024
-
08/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 07/03/2024
-
06/02/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 25/07/2023
-
19/06/2023 16:01
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
16/06/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/06/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
09/06/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) NILTON CESAR DA SILVA
-
08/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 23:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
31/05/2023 23:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/05/2023 23:20
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
31/05/2023 23:20
Expedido(a) intimação a(o) NILTON CESAR DA SILVA
-
31/05/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/05/2023 12:47
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
15/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/05/2023 15:35
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
10/05/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/05/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/05/2023 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/05/2023 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/05/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/04/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
26/04/2023 12:13
Audiência una realizada (26/04/2023 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
25/04/2023 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2023 20:58
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2023 20:55
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) NILTON CESAR DA SILVA
-
15/03/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/03/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
15/03/2023 14:40
Audiência una designada (26/04/2023 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
10/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/03/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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