TRT1 - 0101198-35.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:48
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/05/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/05/2025
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08/04/2025 10:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista RO MDC )
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JERONIMO BATISTA VEIGA JUNIOR em 07/04/2025
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31/03/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101198-35.2022.5.01.0203 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: JERONIMO BATISTA VEIGA JUNIOR RECORRIDO: TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO 1) para acrescer à condenação o pagamento de multa do artigo 467 da CLT; 2) para reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda ré no pagamento das verbas deferidas ao autor; e 3) para majorar a condenação da ré ao pagamento de honorários sucumbenciais para 10% do valor que resultar da liquidação, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantém-se o valor arbitrado à condenação, porquanto ainda compatível.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JERONIMO BATISTA VEIGA JUNIOR -
24/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
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24/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO BATISTA VEIGA JUNIOR
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19/03/2025 13:38
Conhecido o recurso de JERONIMO BATISTA VEIGA JUNIOR - CPF: *51.***.*32-94 e provido
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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06/12/2024 17:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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24/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:41
Determinada a requisição de informações
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17/10/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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07/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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