TRT1 - 0100070-70.2016.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/09/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CALIXTO DE SOUZA
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09/09/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIO CALIXTO DE SOUZA em 11/07/2025
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10/07/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d68ed proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Intimem-se as partes quanto às Promoções da Contadoria de ids baa4510 e 5bfb91c, bem como os cálculos de ids 0a5f335, 016aefe e 7cfd741 (adequação de cálculos e apuração de crédito remanescente atualizado), devendo a 2ª Reclamada efetuar o pagamento da quantia remanescente devida (R$ 14.746,68) em 05 dias. 2 - Vindo o pagamento sem qualquer oposição, expeçam-se alvarás, observando-se a promoção de id 5bfb91c. 3 - Cumprido o item anterior, e não havendo mais saldo nem pendência nos autos, venham conclusos para a extinção da execução. 4 - Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. 5 - Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. 6 - Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
01/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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01/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CALIXTO DE SOUZA
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01/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 10:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 17:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062cc1a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Remetam-se os autos à contadoria para retificação dos cálculos em atenção ao fixado no Acórdão de ID 1ee7888, observando-se ainda os valores já liberados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CALIXTO DE SOUZA -
02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CALIXTO DE SOUZA
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02/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/04/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 08/08/2024
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11/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2024
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11/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:31
Expedido(a) edital a(o) NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME
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08/07/2024 19:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO CALIXTO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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03/06/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de FABIO CALIXTO DE SOUZA em 16/04/2024
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09/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CALIXTO DE SOUZA
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16/02/2024 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 50.934,47)
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25/01/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/12/2023 13:08
Encerrada a conclusão
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27/11/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 20:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/11/2023 02:16
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 16/11/2023
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09/11/2023 13:36
Juntada a petição de Contraminuta
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28/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2023
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28/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 12:11
Expedido(a) edital a(o) NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME
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22/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/08/2023
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15/08/2023 19:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/08/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CALIXTO DE SOUZA
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06/08/2023 12:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FABIO CALIXTO DE SOUZA
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26/03/2023 20:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/02/2023 22:05
Encerrada a conclusão
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23/02/2023 22:04
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de FABIO CALIXTO DE SOUZA em 01/12/2022
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29/11/2022 11:57
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/11/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CALIXTO DE SOUZA
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21/11/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/11/2022 11:32
Registrada a inclusão de dados de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/02/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 02/02/2022
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13/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
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13/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 11:10
Expedido(a) edital a(o) NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME
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09/12/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/11/2021 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/11/2021 15:05
Iniciada a execução
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17/11/2021 14:56
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM LIBERAÇÃO DE ALVARÁ AO RECLAMANTE)
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16/11/2021 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/11/2021 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/11/2021 11:00
Expedido(a) mandado a(o) NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME
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22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 21/10/2021
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08/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/10/2021
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08/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de FABIO CALIXTO DE SOUZA em 07/10/2021
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07/10/2021 17:10
Juntada a petição de Impugnação (Petição RTE reiterando Impugnação a Homologatória)
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30/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/09/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME
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29/09/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CALIXTO DE SOUZA
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24/09/2021 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Claro de Guia de Garantia do Juízo)
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17/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/09/2021
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17/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de FABIO CALIXTO DE SOUZA em 16/09/2021
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16/09/2021 14:27
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Homologatória)
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09/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
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09/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
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09/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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08/09/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CALIXTO DE SOUZA
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08/09/2021 08:51
Homologada a liquidação
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06/09/2021 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/07/2021
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02/07/2021 14:01
Juntada a petição de Impugnação (CLARO Impugnação aos Cálculos do Autor)
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18/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
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18/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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16/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 15/06/2021
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21/05/2021 00:51
Decorrido o prazo de FABIO CALIXTO DE SOUZA em 20/05/2021
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20/05/2021 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição com cálculos RTE)
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14/05/2021 00:20
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 13/05/2021
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07/05/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME
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06/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
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06/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
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06/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 21:04
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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04/05/2021 21:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CALIXTO DE SOUZA
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04/05/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/04/2021 13:07
Recebidos os autos para prosseguir
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03/08/2018 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/07/2018 00:51
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 19/07/2018 23:59:59
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20/07/2018 00:51
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 19/07/2018 23:59:59
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20/07/2018 00:51
Decorrido o prazo de FABIO CALIXTO DE SOUZA em 19/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 01:00
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 18/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 01:00
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 18/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 00:20
Decorrido o prazo de FABIO CALIXTO DE SOUZA em 18/07/2018 23:59:59
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16/07/2018 20:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2018 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2018 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2018 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2018
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05/07/2018 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO CALIXTO DE SOUZA - CPF: *09.***.*98-63 sem efeito suspensivo
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29/06/2018 13:04
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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28/06/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 11:27
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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22/06/2018 08:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2018
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22/06/2018 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2018 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 14:13
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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13/06/2018 14:13
Iniciada a liquidação
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13/06/2018 14:13
Transitado em julgado em 26/03/2018
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27/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de FABIO CALIXTO DE SOUZA em 26/03/2018 23:59:59
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27/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 26/03/2018 23:59:59
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27/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/03/2018 23:59:59
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10/03/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2018
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10/03/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2018 09:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
-
01/03/2018 09:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-61
-
22/02/2018 09:18
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
22/02/2018 09:18
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
21/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de FABIO CALIXTO DE SOUZA em 20/02/2018 23:59:59
-
21/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 20/02/2018 23:59:59
-
21/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 20/02/2018 23:59:59
-
02/02/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2018
-
02/02/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 19:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
22/01/2018 19:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO CALIXTO DE SOUZA
-
22/01/2018 19:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIO CALIXTO DE SOUZA
-
22/11/2017 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
21/11/2017 18:22
Audiência instrução realizada (21/11/2017 14:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2017 12:56
Audiência instrução designada (21/11/2017 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2017 15:42
Audiência instrução realizada (26/06/2017 11:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2017 04:05
Decorrido o prazo de FABIO BARROS DE OLIVEIRA em 03/10/2016 23:59:59
-
26/06/2017 04:04
Decorrido o prazo de WAGNER FACHAS DO CARMO em 03/10/2016 23:59:59
-
15/03/2017 17:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/03/2017 17:49
Audiência instrução designada (26/06/2017 11:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2017 15:36
Audiência instrução realizada (13/03/2017 11:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2016 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S/A em 17/10/2016 23:59:59
-
18/10/2016 00:12
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 17/10/2016 23:59:59
-
18/10/2016 00:12
Decorrido o prazo de FABIO CALIXTO DE SOUZA em 17/10/2016 23:59:59
-
11/10/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2016
-
11/10/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2016
-
11/10/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2016
-
11/10/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2016 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER FACHAS DO CARMO em 10/10/2016 23:59:59
-
07/10/2016 08:44
Audiência instrução designada (13/03/2017 11:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2016 08:37
Audiência instrução cancelada (17/10/2016 11:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2016 10:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/09/2016 10:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/09/2016 10:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/09/2016 00:11
Decorrido o prazo de FABIO CALIXTO DE SOUZA em 20/09/2016 23:59:59
-
16/09/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2016
-
16/09/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2016 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2016 11:07
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
16/08/2016 16:24
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
10/08/2016 16:41
Audiência instrução designada (17/10/2016 11:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2016 16:06
Concedida a Antecipação de tutela a FABIO CALIXTO DE SOUZA - CPF: *09.***.*98-63
-
19/07/2016 08:33
Audiência inicial realizada (15/07/2016 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2016
-
09/07/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2016
-
09/07/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2016
-
09/07/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2016
-
09/06/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2016 11:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/06/2016 10:40
Audiência inicial redesignada (15/07/2016 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2016
-
28/05/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2016
-
28/05/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2016
-
28/05/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2016 11:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/05/2016 11:13
Audiência inicial designada (15/06/2016 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2016 11:12
Audiência inicial cancelada (15/06/2016 09:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2016 11:12
Audiência inicial cancelada (15/06/2016 09:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2016 16:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/05/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2016
-
07/05/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2016 14:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/05/2016 14:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/01/2016 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela a FABIO CALIXTO DE SOUZA - CPF: *09.***.*98-63
-
25/01/2016 10:28
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
21/01/2016 17:07
Audiência inicial designada (15/06/2016 09:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2016 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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