TST - 0100070-70.2016.5.01.0047
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d68ed proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Intimem-se as partes quanto às Promoções da Contadoria de ids baa4510 e 5bfb91c, bem como os cálculos de ids 0a5f335, 016aefe e 7cfd741 (adequação de cálculos e apuração de crédito remanescente atualizado), devendo a 2ª Reclamada efetuar o pagamento da quantia remanescente devida (R$ 14.746,68) em 05 dias. 2 - Vindo o pagamento sem qualquer oposição, expeçam-se alvarás, observando-se a promoção de id 5bfb91c. 3 - Cumprido o item anterior, e não havendo mais saldo nem pendência nos autos, venham conclusos para a extinção da execução. 4 - Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. 5 - Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. 6 - Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CALIXTO DE SOUZA -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062cc1a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Remetam-se os autos à contadoria para retificação dos cálculos em atenção ao fixado no Acórdão de ID 1ee7888, observando-se ainda os valores já liberados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
09/04/2021 17:32
Baixa Definitiva
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09/04/2021 17:32
Transitado em Julgado em 09.04.2021
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15/03/2021 16:57
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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11/03/2021 07:00
Publicado despacho em 11.03.2021.
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10/03/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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08/03/2021 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/03/2021 12:54
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 12:53
Distribuído por sorteio
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13/02/2021 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/01/2021 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/01/2021 11:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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