TRT1 - 0100464-96.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7061705 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a Certidão de id a1cee07, tendo em vista que o valor total dos créditos já foi informado à CAEX-REEF, para fins de habilitação para pagamento junto ao Processo Piloto 0010101-63.2014.5.01.0322.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se em sobrestamento (cod. 50127) até a integralização do valor. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAYONARA FEITOSA FERREIRA BITTENCOURT COSTA -
14/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
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14/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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14/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA FEITOSA FERREIRA BITTENCOURT COSTA
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14/03/2025 15:57
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010101-63.2014.5.01.0322)
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14/03/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VANESSA SUAVE FONSECA
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14/03/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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26/02/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 08:46
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f445472 proferido nos autos.
DESPACHO Em relação à manifestação ID 16b25c1, a 1ª ré (ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO - ORBRACE) requer a suspensão do processo e o redirecionamento integral da execução ao REEF (processo piloto nº 0101320-63.2019.5.01.0038).
Tendo em vista que foi instaurado Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face da executada ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO - ORBRACE, processo piloto nº 0101320-63.2019.5.01.0038, encaminhe-se à Contadoria para apuração do valor atualizado do crédito do exequente.
Após, encaminhe-se à CAEX em planilha própria e sobreste-se o presente feito apenas em relação à 1ª ré (ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO - ORBRACE), não havendo óbice para que se prossiga em face dos demais executados. Já em relação à manifestação ID 03115d3, a 3ª ré (SOBIC –Sociedade Brasileira Imobiliária e Construtora LTDA) requer sua imediata exclusão do polo passivo da execução sob alegação de que não possui responsabilidade solidária com a 1ª ré.
Pugna ainda pelo redirecionamento integral da execução ao REEF da 1ª ré e levantamento das indisponibilidades sobre seus bens.
Absolutamente sem razão.
O acórdão ID 9e323a5, transitado em julgado conforme ID b30b3cc, reconheceu a formação de grupo econômico entre as executadas e, portanto, a solidariedade.
Assim, a despeito da existência de REEF da 1ª ré, a execução pode prosseguir regularmente em face das demais executadas, solidariamente responsáveis.
Ciência às partes.
Após, encaminhe-se à Contadoria. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA - SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP -
07/02/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
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06/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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06/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA FEITOSA FERREIRA BITTENCOURT COSTA
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06/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/01/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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17/12/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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02/12/2024 12:34
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/11/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:18
Registrada a inclusão de dados de SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2024 12:18
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2024 12:18
Registrada a inclusão de dados de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/09/2024 17:55
Iniciada a execução
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP em 09/09/2024
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 09/09/2024
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SAYONARA FEITOSA FERREIRA BITTENCOURT COSTA em 09/09/2024
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16/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
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16/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
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16/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 12:45
Expedido(a) edital a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
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15/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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15/08/2024 12:45
Expedido(a) edital a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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15/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA FEITOSA FERREIRA BITTENCOURT COSTA
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14/08/2024 19:08
Homologada a liquidação
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14/08/2024 17:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 13/08/2024
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22/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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20/07/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/07/2024 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3053d1b proferido nos autos.
DESPACHO PJeDefiro a dilação requerida pela parte autora, pelo novo prazo de 8 dias.
Notifique-se.rf RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA FEITOSA FERREIRA BITTENCOURT COSTA
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11/07/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/07/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1580f proferido nos autos. DESPACHO PJe Tendo transitado em julgado o Acórdão em 18/06/2024, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando os parâmetros fixados pelo juízo:1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF;2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada);3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14);4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatíciosLs RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA FEITOSA FERREIRA BITTENCOURT COSTA
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26/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/06/2024 11:58
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 11:57
Transitado em julgado em 18/06/2024
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24/06/2024 15:52
Recebidos os autos para prosseguir
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08/02/2024 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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08/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de SAYONARA FEITOSA FERREIRA BITTENCOURT COSTA em 07/02/2024
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06/02/2024 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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26/01/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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26/01/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA FEITOSA FERREIRA BITTENCOURT COSTA
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26/01/2024 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAYONARA FEITOSA FERREIRA BITTENCOURT COSTA sem efeito suspensivo
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26/01/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO SEGAL
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26/01/2024 13:55
Encerrada a conclusão
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25/01/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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25/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 24/01/2024
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25/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP em 24/01/2024
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25/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 24/01/2024
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23/01/2024 22:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2023
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12/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2023
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12/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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11/12/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA FEITOSA FERREIRA BITTENCOURT COSTA
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11/12/2023 15:10
Expedido(a) edital a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
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11/12/2023 15:10
Expedido(a) edital a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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09/12/2023 21:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 792,17
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09/12/2023 21:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAYONARA FEITOSA FERREIRA BITTENCOURT COSTA
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24/11/2023 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO SEGAL
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24/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 23/11/2023
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24/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de SAYONARA FEITOSA FERREIRA BITTENCOURT COSTA em 23/11/2023
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14/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
13/11/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA FEITOSA FERREIRA BITTENCOURT COSTA
-
13/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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10/11/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 22:45
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA FEITOSA FERREIRA BITTENCOURT COSTA
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27/10/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/10/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA FEITOSA FERREIRA BITTENCOURT COSTA
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25/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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20/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP em 19/10/2023
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18/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 17/10/2023
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26/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
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26/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 10:11
Expedido(a) edital a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
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25/09/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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22/09/2023 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2023 10:47
Expedido(a) mandado a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
21/09/2023 10:47
Expedido(a) edital a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
-
20/09/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
14/09/2023 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
14/08/2023 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/07/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2023 13:03
Expedido(a) mandado a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
18/07/2023 13:03
Expedido(a) mandado a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
-
18/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 17/07/2023
-
21/06/2023 15:35
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2023 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2023 10:59
Expedido(a) notificação a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
09/06/2023 10:59
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
09/06/2023 10:59
Expedido(a) notificação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
-
07/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
06/06/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA FEITOSA FERREIRA BITTENCOURT COSTA
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01/06/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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31/05/2023 22:50
Encerrada a conclusão
-
31/05/2023 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
30/05/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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