TRT1 - 0100720-24.2023.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cd6a53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos para condenar o reclamado satisfazer ao reclamante os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra as seguintes obrigações: a-) retificar a CTPS autoral para constar a função de vendedor, em dia e hora a serem designados, ficando a secretaria autorizada a proceder às anotações em caso de inadimplementos. b) pagar o terço constitucional das férias do período de 2021/2022, de forma simples no valor atualizado de R$ 685,52.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante ( R$ 34,27), bem como 5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, em favor do advogado da reclamada (R$ 4,073,26 ).
Honorários periciais atualizados fixados em R$ 4.670,41 pelo reclamante, parte sucumbente no objeto da perícia.
Condeno a parte autora em litigância de má-fé, nos termos do art. art. 80, II, do CPC, ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa atualizado a ser recolhida à Fazenda Nacional ( R$ 1.012.15), bem como a indenizar a primeira reclamada no equivalente a 5% também sobre o valor atualizado da causa( R$ 5.060.61),tudo conforme abaixo descrito: DÉBITOS DO RECLAMADO: Crédito do reclamante: R$ 685,52 Honorários advocatícios reclamante: R$ 34,27 Custas pela reclamada: R$ 14,40 ____________________ R$ 734,19 DÉBITOS DO RECLAMANTE: Multa 1% Fazenda nacional: R$ 1.012.15 Multa 5% Reclamada: R$ 5.060.61 Honorários periciais R$ 4.670,41 Honorários advocatícios R$ 4.073,26 _______________________ R$ 14.816,43 - R$ 685,52 (crédito do reclamante) ________________________ R$ 14.130,91 Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC a partir do ajuizamento da ação (art. 406 do Código Civil), observando que os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial, observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda.
Custas de R$ 14,40 pela reclamada., calculadas sobre o valor da condenação de R$ 719,79.
Intimem-se as partes, MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OUSADO MODAS S.J.M.
LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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