TRT1 - 0101121-30.2021.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d0ee8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro marcação de pauta para conciliação, uma vez que as partes poderão celebrar acordo por meio de petição conjuntamente assinada, a ser submetida à apreciação do juízo.
Diante disso, aos Réus para ciência do contato indicado pelo autor e, ainda, de que deverão comprovar o pagamento da execução atualizada, conforme planilha anexada ao #id:8a749dc.
Prazo de 48 horas.
Decorrido sem acordo, execute-se conforme despacho retro. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE SANCHEZ MAS - DMAS PRODUCOES E CENOGRAFIA EIRELI - DANIEL MAS PRODUCOES E CENOGRAFIA EIRELI - DANIEL SANCHEZ MAS -
09/04/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL SANCHEZ MAS em 04/04/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c0248 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): DANIEL SANCHEZ MAS Recorrido(a)(s): SANDRO ROSA CAMPOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, art. 855-A, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Tempestividade Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 16 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s)artigos 774 e 841, § 1.º, da CLT .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SANCHEZ MAS -
21/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANCHEZ MAS
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21/03/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de DANIEL SANCHEZ MAS
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29/01/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SANDRO ROSA CAMPOS em 14/11/2024
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12/11/2024 22:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ROSA CAMPOS
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29/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANCHEZ MAS
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18/10/2024 13:29
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de DANIEL SANCHEZ MAS - CPF: *35.***.*62-00 / null
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 11-10-2024 ()
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16/09/2024 06:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 06:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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13/08/2024 12:59
Distribuído por dependência
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12/12/2023 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de DMAS PRODUCOES E CENOGRAFIA EIRELI em 11/12/2023
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12/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL MAS PRODUCOES E CENOGRAFIA EIRELI em 11/12/2023
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12/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de SANDRO ROSA CAMPOS em 11/12/2023
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28/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DMAS PRODUCOES E CENOGRAFIA EIRELI
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27/11/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MAS PRODUCOES E CENOGRAFIA EIRELI
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27/11/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ROSA CAMPOS
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23/11/2023 22:30
Conhecido o recurso de SANDRO ROSA CAMPOS - CPF: *29.***.*41-00 e provido em parte
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07/11/2023 13:44
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 21-11-2023 ()
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18/10/2023 10:12
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2023
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21/09/2023 14:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:27
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 10:00 Sala 5 Des. Maria Helena 17-10-2023 ()
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12/05/2023 19:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2023 16:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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04/05/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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