TRT1 - 0100250-04.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de VENKON EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP em 09/06/2025
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30/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80d81c1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo reclamante na petição de ID 09f3d20, na data de 15/05/2025.
Ainda, a procuração encontra-se no ID 2fbb717.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID 4258962 em 15/05/2025, com decurso de prazo em 27/05/2025.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENKON EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP -
29/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VENKON EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP
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29/05/2025 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VENKON EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP em 27/05/2025
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15/05/2025 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4258962 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra para todos os fins de direito.
Custas no valor de R$ 459,06, calculadas sobre o valor de alçada de R$ 22.953,05, pela parte autora, a qual fica isenta do seu pagamento por lhe deferir os benefícios da gratuidade de justiça, de acordo com o artigo 790, parágrafo 3º da CLT.
Custas pela ré, no valor de R$, calculadas sobre o valor de R$., arbitrado à condenação, que é mantido por se tratar de pedidos ilíquidos e dependentes, ainda, de confirmação pelo E.
Tribunal.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA -
13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VENKON EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP
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13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA
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13/05/2025 10:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 459,06
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13/05/2025 10:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA
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13/05/2025 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA
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14/04/2025 18:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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11/04/2025 18:03
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 16:13
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 08:25 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 18:49
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de DIOGO DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 18/03/2025
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10/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VENKON EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401e895 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da complexidade da matéria, indefiro a tramitação pelo juízo 100% digital.
Retifique-se a autuação.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 01.04.2025, às 08:25h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA -
09/03/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA
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09/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 08:25 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/03/2025 11:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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