TRT1 - 0100254-41.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de FORTE REAL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA em 17/09/2025
-
12/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FORTE REAL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
-
10/09/2025 11:42
Expedido(a) ofício a(o) REINALDO MARTINS DOS SANTOS
-
08/09/2025 16:26
Expedido(a) alvará a(o) REINALDO MARTINS DOS SANTOS
-
02/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/09/2025 10:48
Iniciada a execução
-
01/09/2025 10:48
Transitado em julgado em 29/07/2025
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29/08/2025 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/08/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/08/2025 15:32
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de REINALDO MARTINS DOS SANTOS em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd48dca proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo reclamante na petição de ID d5e41f7, na data de 13/05/2025.
Ainda, a procuração encontra-se no ID f8fc3b9.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID 0a3b7a8 em 14/05/2025, com decurso de prazo em 26/05/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO MARTINS DOS SANTOS -
27/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FORTE REAL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
-
27/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MARTINS DOS SANTOS
-
27/05/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REINALDO MARTINS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de FORTE REAL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de REINALDO MARTINS DOS SANTOS em 26/05/2025
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de REINALDO MARTINS DOS SANTOS em 15/05/2025
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13/05/2025 19:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a3b7a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os Embargos, e, no mérito, os REJEITO pelos fundamentos supramencionados, que a este decisum se integram para todos os fins de direito.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORTE REAL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA -
12/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FORTE REAL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
-
12/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MARTINS DOS SANTOS
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12/05/2025 09:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FORTE REAL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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07/05/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
06/05/2025 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b2a3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 384,22 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 373,58 de honorários líquidos para a patrona da parte autora e R$ 10,64 a título de custas devidas pela RÉ.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORTE REAL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA -
30/04/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FORTE REAL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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30/04/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MARTINS DOS SANTOS
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30/04/2025 18:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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30/04/2025 18:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REINALDO MARTINS DOS SANTOS
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30/04/2025 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO MARTINS DOS SANTOS
-
22/04/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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15/04/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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09/04/2025 17:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/04/2025 16:15
Juntada a petição de Réplica
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01/04/2025 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 08:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 15:59
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de REINALDO MARTINS DOS SANTOS em 18/03/2025
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10/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FORTE REAL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c48fee proferido nos autos.
Vistos.
Diante da complexidade da matéria, indefiro a tramitação pelo juízo 100% digital.
Retifique-se a autuação.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 01.04.2025, às 08:30h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO MARTINS DOS SANTOS -
09/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MARTINS DOS SANTOS
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09/03/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 08:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/03/2025 11:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/02/2025 16:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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