TRT1 - 0100907-43.2017.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
-
24/07/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
-
21/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
14/07/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100907-43.2017.5.01.0451 RECLAMANTE: CAMILA MORAES DE ALVARENGA RECLAMADO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de cálculos de id 88f595d.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 03 de julho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
03/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/06/2025 15:11
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/06/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
25/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAMILA MORAES DE ALVARENGA em 08/04/2025
-
26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6956f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MORAES DE ALVARENGA
-
25/03/2025 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/03/2025 10:40
Juntada a petição de Impugnação
-
07/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 22:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MORAES DE ALVARENGA
-
28/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/02/2025 10:33
Iniciada a execução
-
27/02/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
-
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAMILA MORAES DE ALVARENGA em 06/02/2025
-
20/01/2025 07:41
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MORAES DE ALVARENGA
-
18/12/2024 14:07
Homologada a liquidação
-
18/12/2024 10:37
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
18/12/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/12/2024 10:36
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/12/2024 13:15
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
17/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
17/12/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2024
-
07/10/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/10/2024
-
27/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/09/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ - chama o feito à ordem)
-
26/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/09/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
25/09/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
-
17/09/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
02/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
02/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MORAES DE ALVARENGA
-
29/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/08/2024 15:18
Iniciada a liquidação
-
29/08/2024 15:18
Transitado em julgado em 20/06/2024
-
26/08/2024 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/07/2021 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/07/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/07/2021 16:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/05/2019 16:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2019 00:42
Decorrido o prazo de CAMILA MORAES DE ALVARENGA em 25/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
-
06/04/2019 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2019 09:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ:24.***.***/0146-21 sem efeito suspensivo
-
30/03/2019 01:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/03/2019 23:59:59
-
26/03/2019 17:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ:24.***.***/0146-21 sem efeito suspensivo
-
25/03/2019 22:28
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/03/2019 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrzaões ERJ)
-
25/03/2019 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ERJ)
-
21/03/2019 01:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ:24.***.***/0146-21 em 20/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 17:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário Pró Saúde)
-
15/03/2019 00:42
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 04:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 04:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2019 17:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
18/02/2019 16:46
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ:24.***.***/0146-21
-
18/02/2019 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMILA MORAES DE ALVARENGA - CPF: *02.***.*49-45 sem efeito suspensivo
-
18/02/2019 14:14
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/02/2019 14:13
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
13/02/2019 14:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
07/02/2019 01:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ:24.***.***/0146-21 em 06/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 01:11
Decorrido o prazo de CAMILA MORAES DE ALVARENGA em 06/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
29/01/2019 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
29/01/2019 01:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
-
25/01/2019 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2019 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ:24.***.***/0146-21
-
16/01/2019 14:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ:24.***.***/0146-21 em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de CAMILA MORAES DE ALVARENGA em 18/12/2018 23:59:59
-
13/12/2018 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/12/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 17:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
04/12/2018 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
04/12/2018 16:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CAMILA MORAES DE ALVARENGA
-
04/12/2018 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CAMILA MORAES DE ALVARENGA
-
04/12/2018 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/12/2018 15:58
Audiência una realizada (04/12/2018 15:20 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
05/11/2018 18:21
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2018 11:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
01/08/2018 11:28
Audiência una designada (04/12/2018 14:20 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/07/2018 16:49
Concedida a Antecipação de tutela a CAMILA MORAES DE ALVARENGA - CPF: *02.***.*49-45
-
09/07/2018 16:15
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/07/2018 16:15
Encerrada a conclusão
-
09/07/2018 13:32
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/06/2018 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2018 10:24
Audiência una realizada (04/06/2018 14:40 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
30/05/2018 11:57
Juntada a petição de Contestação
-
09/11/2017 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2017 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/10/2017 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 12:13
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
31/03/2017 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela a CAMILA MORAES DE ALVARENGA - CPF: *02.***.*49-45
-
31/03/2017 14:54
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/03/2017 15:54
Audiência una designada (04/06/2018 14:40 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
28/03/2017 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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