TRT1 - 0101246-54.2023.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELLE DA SILVA PALMEIRA ALVES em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR DA SILVA PALMEIRA em 04/04/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e53feae proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PAULO VICTOR DA SILVA PALMEIRA E GABRIELLE DA SILVA PALMEIRA ALVES Recorrido(a)(s): JOSÉ CARLOS CARNEIRO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 127ed10).
Desnecessário o preparo (Embargos de Terceiro).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / FRAUDE À EXECUÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE / BEM DE FAMÍLIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 375 do Superior Tribunal de Justiça. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 3º, inciso III; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8009/1990, artigo 1º; artigo 5º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/9450 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE DA SILVA PALMEIRA ALVES - PAULO VICTOR DA SILVA PALMEIRA -
21/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE DA SILVA PALMEIRA ALVES
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21/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DA SILVA PALMEIRA
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21/03/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO VICTOR DA SILVA PALMEIRA
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29/01/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 10:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GABRIELLE DA SILVA PALMEIRA ALVES em 14/11/2024
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR DA SILVA PALMEIRA em 14/11/2024
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30/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA
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29/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE DA SILVA PALMEIRA ALVES
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29/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DA SILVA PALMEIRA
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25/10/2024 15:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA - CPF: *33.***.*18-12
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16/10/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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15/10/2024 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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10/10/2024 18:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA
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30/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE DA SILVA PALMEIRA ALVES
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30/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DA SILVA PALMEIRA
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26/09/2024 15:30
Conhecido o recurso de PAULO VICTOR DA SILVA PALMEIRA - CPF: *00.***.*34-90 e não provido
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18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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18/09/2024 07:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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19/07/2024 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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08/07/2024 10:34
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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08/07/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 18:15
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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28/05/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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