TRT1 - 0100971-02.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 22/04/2025
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16/04/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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02/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
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02/04/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUAN SANTANA DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/03/2025
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 28/03/2025
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21/03/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/03/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87193e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por JUAN SANTANA DA SILVA em face de GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA e de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, decido: – rejeitar e superar as preliminares arguidas; – quanto aos pleitos declaratórios, julgar procedente o pedido formulado pelo Reclamante na petição inicial para: declarar a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A pelos créditos trabalhista devidos ao Reclamante; – quanto às obrigações pecuniárias, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo Reclamante na petição inicial para condenar a Reclamada ao pagamento das parcelas arroladas abaixo: remuneração de 30 minutos, acrescidos do adicional de 50%, oriunda da violação dos intervalos, a título de indenização;devolução do valor de R$141,00 descontados no TRCT.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Autor.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias - Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas deferidas nesta sentença.
Honorários de sucumbência recíproca, arbitrados na forma dos fundamentos.
Custas R$60,00, calculadas sobre o valor de R$3.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelas Reclamadas, já que foram sucumbentes.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
16/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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16/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
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16/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JUAN SANTANA DA SILVA
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16/03/2025 13:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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16/03/2025 13:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUAN SANTANA DA SILVA
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16/03/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a JUAN SANTANA DA SILVA
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14/03/2025 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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05/03/2025 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/02/2025 14:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/12/2024 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/11/2024 12:38
Juntada a petição de Réplica
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06/11/2024 09:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/11/2024 14:59
Audiência una por videoconferência realizada (05/11/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/11/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 15:47
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 08:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/11/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 23/09/2024
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 23/09/2024
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JUAN SANTANA DA SILVA em 20/09/2024
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12/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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12/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
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12/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) JUAN SANTANA DA SILVA
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11/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/09/2024 15:14
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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