TRT1 - 0100638-72.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:10
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/09/2025 21:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/09/2025 11:26
Expedido(a) alvará a(o) ALICE DA ENCARNACAO DE SOUZA DOMINGOS
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02/09/2025 19:54
Efetuado o pagamento de multa aplicada por órgão de fiscalização por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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28/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20003f0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, através do depósito de Id nº 097f072, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido e certificado o prazo, expeça-se alvará à parte autora (R$ 3.000,00), do referido depósito.
Feito, registrem-se os pagamentos no sistema. Após, conclusos para o lançamento da extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Espólio de LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS -
27/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS
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27/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/08/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2025
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18/08/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0920aac proferido nos autos.
Vistos. Nada a deferir à peticionante de ID 8b1739b, tendo em vista que o prazo assinado teve seu ínicio a partir da data da juntada do mandado cumprido aos autos, nos termos do art. 231, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem as partes para ciência do presente despacho, sendo a reclamada para que comprove o depósito da multa no valor de R$3.000,00, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Decorrido e certificado o prazo, venham conclusos para ativação do sistema Sisbajud. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Espólio de LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS -
06/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS
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06/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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06/08/2025 15:11
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 63e6a55) para Manifestação
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05/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/08/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/07/2025 14:47
Expedido(a) alvará a(o) ALICE DA ENCARNACAO DE SOUZA DOMINGOS
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03/07/2025 19:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/06/2025 14:18
Proferida decisão
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30/06/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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30/06/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/06/2025
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17/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2025
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12/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4656dbe proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a executada para manifestar-se sobre as alegações de id 3093a40.
Ao contador para manifestações sobre a peça.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
11/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/06/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS
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29/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:08
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.324,49)
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29/05/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 26.489,74)
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29/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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23/05/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce0d59 proferida nos autos.
Vistos. Convolo em penhora o depósito recursal de ID 9bcd304.
Retifique-se o pólo ativo da demanda, para que passe a constar ESPÓLIO DE LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS, representado pela Sr.ª ALICE DA ENCARNAÇÃO DE SOUZA DOMINGOS, inventariante, com poderes outorgados à procuradora ALINE MARA DE SOUZA BARROS (procuração pública acostada ao Id.3bedc45).
HOMOLOGO os cálculos de ID c1d1ab2 / c94d562 que integram a promoção da Contadoria no ID d8efcc8 e fixo o crédito autoral no importe líquido de R$26.489,74 e honorários advocatícios no valor de R$1.324,49.
Após a dedução do depósito recursal de ID 9bcd304 são devidos os seguintes créditos, atualizados até 31/05/2025: .Diferença de crédito líquido do autor: R$11.638,67; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$1.324,49 ; .Valor total da condenação: R$12.963,16 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores devios no prazo de 15 dias, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Decorrido o prazo assinado ao autor, deverá ser expedido ao mesmo alvará pelo depósito recursal de ID 9bcd304 na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT e, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário. Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução.
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$12.963,16.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS -
13/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS
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13/05/2025 13:51
Homologada a liquidação
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12/05/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/05/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/05/2025 10:06
Iniciada a execução
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09/05/2025 10:06
Transitado em julgado em 15/04/2025
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24/04/2025 14:53
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2023 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2023 09:55
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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12/04/2023 09:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 274,73)
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01/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/03/2023
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22/03/2023 09:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/03/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS
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11/03/2023 09:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS sem efeito suspensivo
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11/03/2023 09:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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02/03/2023 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/02/2023
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16/02/2023 02:37
Decorrido o prazo de LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS em 15/02/2023
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08/02/2023 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CEF)
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02/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2023
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01/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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31/01/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS
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31/01/2023 12:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/12/2022 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/12/2022 18:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/12/2022 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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01/12/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/11/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS
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29/11/2022 17:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 274,73
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29/11/2022 17:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS
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22/09/2022 17:10
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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21/09/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Alegações Finais)
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14/09/2022 01:45
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/09/2022
-
10/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS em 09/09/2022
-
01/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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31/08/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/08/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS
-
31/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/08/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/08/2022
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26/08/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (pt sem provas)
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12/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/08/2022
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11/08/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/08/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS
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11/08/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/08/2022 21:27
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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06/08/2022 00:51
Decorrido o prazo de LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS em 05/08/2022
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03/08/2022 01:01
Decorrido o prazo de LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS em 02/08/2022
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02/08/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (replica da manifestacao autor)
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29/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/07/2022
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28/07/2022 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao sobre resposta da Saude Caixa)
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25/07/2022 19:10
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AO MANDADO )
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23/07/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS
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22/07/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/07/2022 13:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS
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22/07/2022 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/07/2022 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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21/07/2022 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2022 12:26
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/07/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS
-
21/07/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/07/2022 12:06
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANA DE SOUZA DOMINGOS
-
21/07/2022 12:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
21/07/2022 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
19/07/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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