TRT1 - 0100167-23.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE MORAIS REGO FILHO
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15/08/2025 11:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/07/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ DE MORAIS REGO FILHO em 24/07/2025
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24/07/2025 11:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ DE MORAIS REGO FILHO em 18/07/2025
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12/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE MORAIS REGO FILHO
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10/07/2025 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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10/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ DE MORAIS REGO FILHO em 09/07/2025
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09/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE MORAIS REGO FILHO
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09/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/07/2025 13:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7265be6 proferido nos autos.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO , qualificados nos autos a, opõe embargos declaratórios à sentença, pelas razões expostas.
Intimado o exequente , apresentou manifestação id - fd03847 . É o relatório.
Na peça apresentada ,há sustentação de vícios no julgado.
Inicialmente, é preciso registrar que nos termos do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade o aprimoramento da prestação jurisdicional, a fim de corrigir omissões, contradições e obscuridades na sentença embargada, ou, ainda, sanar erro material ou equívoco no exame de pressupostos extrínsecos de recursos.
A despeito disto , em razão da matéria ventilada nos Embargos de declaração(id f7b5652 ) , chamo o feito a ordem ,e exerço o Juízo de retratação para reconsiderar a decisão de id 284fd46 , O juízo de retratação é a oportunidade conferida à autoridade julgadora de rever, parcial ou totalmente, sua decisão, seja por razões de mérito (conveniência e oportunidade), seja por razões de legalidade.
Assim recebo os embargos como simples petição e faço a análise dos embargos de id cfdd86f .
A executada se trata de empresa pública prestadora de serviço público essencial, com exclusividade, sem concorrência com entidades do setor privado, sujeitar-se-ia à sistemática da execução aplicável à Fazenda Pública e sujeição ao Regime de Precatórios.
Assim, Suprema Corte, pacificou na ADPF 387, que deverá ter estendido à EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA ESTADO RIO DE JANEIRO – PESAGRO algumas prerrogativas das pessoas jurídicas de direito público, observando-se os juros próprios, assim como a expedição de precatório/requisição de pequeno valor, portanto não há na necessidade de de garantia do juízo na para oposição dos embargos .
Ressalvo, no entanto, que a executada não possui todas prerrogativas concedidas à Fazenda Pública, conforme decisão do STF (Reclamação Constitucional 66839CRISTIANO ZANIN], Logo não existe prazo em dobro para executada, não havendo que se falar em prazos diferenciados.
Da nulidade de citação .
A ré aduz que tomou ciência acerca da presente ação por meio de Mandado de Notificação recebido em 28/03/2025.
Argui ainda , que a empresa não recebeu a citação na data de 04/07/2023 , conforme documento Id 2fa4ec3, Nesse sentido , torna-se necessário registrar que desde 2018 é utilizado o sistema e-carta para citações como regra deste E.
TRT, conforme determina Ato Conjunto n.º 3/2018 da Presidência e da Corregedoria.
Sobre o tema, confiram-se os seguintes precedentes: CITAÇÃO VÁLIDA.
NOTIFICAÇÃO INICIAL.
SISTEMA E-CARTA.
CONFIRMAÇÃO.
Tendo sido comprovada a citação da recorrente pelo sistema e-Carta, conforme termos do Ato Conjunto n.º 3/2018 da Presidência e da Corregedoria deste E.
Tribunal, competiria à ré o ônus de demonstrar que não teria recebido a notificação para apresentar defesa e documentos, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC.
Inteligência do entendimento enunciado na Súmula n.º 16 do C.
TST.
Não provimento ao recurso interposto. (TRT-1 - RO: 01003086020205010561 RJ, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 08/02/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 20/02/2021).
Ressalto ainda. que intimação em face da executada fora endereçada para Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói - RJ,CEP 24.120-191(documento de id 9231e9e ), endereço este que a própria executada reconhece como seu, conforme se verifica na procuração de id bee2968 .
No presente processo, não há nos autos indicação de que a empresa encontra-se fechada, ou mudou de local.
Em razão de todo o exposto, no caso em tela, não se verifica qualquer nulidade de citação.
Destarte,rejeita-se o pedido formulado pelo executado. Dos Honorários.
Os cálculos homologados contemplam a condenação em honorários advocatícios.
Não cabe apuração de valores relativos a honorários advocatícios na presente ação de cumprimento, que tem por finalidade a execução individual da sentença proferida na ACP 0101085- 62.2016.5.01.0245.
A incidência dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho é limitada à fase de conhecimento do processo.
Os honorários advocatícios foram deferidos, apurados e cobrados nos autos da ação principal (ACP 0101085- 62.2016.5.01.0245), conforme id. 0494bdb .
Com razão o executado, deve ser excluir tal rubrica. Da Atualização Monetária e juros e uso da TR Malgrado de ter havido o reconhecimento da benesse do ente publico a questão da atualização dos cálculos esta acobertada pela preclusão temporal e alcançada pela coisa julgada, tendo em vista a decisão de id 867f43d, portanto não acolho tal pedido Intimem-se as partes para ciência Decorrido o prazo, "in albis", sem impugnação, encaminhem-se os autos a contadoria para adequação dos cálculos no que se refere a rubrica de honorários.
Em seguida , dê -se ciência as partes Após, expeça-se RPV. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
30/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE MORAIS REGO FILHO
-
30/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/06/2025 08:36
Encerrada a conclusão
-
29/06/2025 13:52
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f7b5652) para Manifestação
-
26/06/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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25/06/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ DE MORAIS REGO FILHO em 16/06/2025
-
11/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cebb34 proferido nos autos.
Ao Autor sobre os Embargos de Declaração opostos pela Reclamada, em 5 dias.
Após, retornem para julgamento.
RGR NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ DE MORAIS REGO FILHO -
10/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE MORAIS REGO FILHO
-
10/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/06/2025 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE MORAIS REGO FILHO
-
02/06/2025 19:29
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAISE LOPES SALIMEN
-
02/06/2025 15:44
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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08/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ DE MORAIS REGO FILHO em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/05/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ DE MORAIS REGO FILHO em 15/04/2025
-
15/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE MORAIS REGO FILHO
-
15/04/2025 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
12/04/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ DE MORAIS REGO FILHO em 09/04/2025
-
09/04/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fdc058 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Autor, por 5 dias, sobre os Embargos de Declaração opostos pelo Réu.
Após, retornem para julgamento.
RGR NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ DE MORAIS REGO FILHO -
04/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE MORAIS REGO FILHO
-
04/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/04/2025 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2025 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/03/2025 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100167-23.2023.5.01.0242 : LUIZ DE MORAIS REGO FILHO : EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): LUIZ DE MORAIS REGO FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência Sentença 867f43d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ DE MORAIS REGO FILHO -
26/03/2025 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 09:40
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE MORAIS REGO FILHO
-
03/02/2025 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ DE MORAIS REGO FILHO
-
14/11/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/09/2024 15:25
Iniciada a execução
-
07/06/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
10/05/2024 14:12
Encerrada a conclusão
-
09/05/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 04/04/2024
-
07/03/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
28/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 04/12/2023
-
24/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ DE MORAIS REGO FILHO em 23/11/2023
-
03/11/2023 18:36
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
26/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE MORAIS REGO FILHO
-
25/10/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
23/10/2023 11:16
Homologada a liquidação
-
19/10/2023 18:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
19/10/2023 18:41
Encerrada a conclusão
-
19/10/2023 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
17/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 16/05/2023
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ DE MORAIS REGO FILHO em 05/05/2023
-
21/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE MORAIS REGO FILHO
-
19/04/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
29/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/03/2023 16:19
Encerrada a conclusão
-
27/03/2023 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/03/2023 16:15
Iniciada a liquidação
-
17/03/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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