TRT1 - 0101009-81.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 21:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 31/03/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8369f1b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 28/03/2025, #id:e940074, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:afdbe7e e substabelecimento #id:ac0210c.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA GRACA ALVES -
28/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
28/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
-
28/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA GRACA ALVES
-
28/03/2025 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA DA GRACA ALVES sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 05:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/03/2025 00:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f37df94 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 26/03/2025, #id:799a0da, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:4b2ab0d e substabelecimento #id:78c2a48.
Depósito recursal na forma de seguro garantia (ID. c2345a1) e custas (id. 454485b), corretamente recolhidas pela 1ª ré.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA GRACA ALVES -
27/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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27/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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27/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA GRACA ALVES
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27/03/2025 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. sem efeito suspensivo
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26/03/2025 18:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/03/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb0749 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por VANESSA DA GRACA ALVES em face de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA e TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A, este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando a(s) reclamada(s) no cumprimento das obrigações acima fixadas.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pelas rés, no valor de R$3.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 150.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. -
16/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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16/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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16/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA GRACA ALVES
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16/03/2025 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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16/03/2025 14:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA DA GRACA ALVES
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16/03/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA DA GRACA ALVES
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30/01/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/01/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA DA GRACA ALVES em 23/01/2025
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16/01/2025 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/01/2025 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA GRACA ALVES
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17/12/2024 16:55
Audiência una realizada (17/12/2024 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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30/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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30/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA GRACA ALVES
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30/10/2024 10:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 10:28
Audiência una designada (17/12/2024 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 10:28
Audiência una cancelada (17/12/2024 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 10:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/10/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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04/09/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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04/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA GRACA ALVES
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04/09/2024 14:47
Audiência una designada (17/12/2024 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 14:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/09/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA GRACA ALVES
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27/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/08/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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