TRT1 - 0100290-17.2021.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:26
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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09/06/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/06/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
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31/03/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9379617 proferido nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB Recorrido(a)(s): CLEIBER IDEVALDO BARRETO Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção da garantia da execução por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar a garantia da execução e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. lcms/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/03/2025 18:26
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 11:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLEIBER IDEVALDO BARRETO em 14/11/2024
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07/11/2024 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/10/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBER IDEVALDO BARRETO
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18/10/2024 12:53
Conhecido o recurso de CLEIBER IDEVALDO BARRETO - CPF: *87.***.*07-14 e provido
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 11-10-2024 ()
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12/09/2024 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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06/09/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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