TRT1 - 0100079-38.2019.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de WEBERT CARLOS DE ARAUJO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de JONES DE ARAUJO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME em 30/06/2025
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13/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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13/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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13/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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13/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100079-38.2019.5.01.0205 RECLAMANTE: UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA RECLAMADO: CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão que segue: DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a), ID nº 4f3f5fe, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME -
11/06/2025 01:28
Expedido(a) edital a(o) WEBERT CARLOS DE ARAUJO
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11/06/2025 01:28
Expedido(a) edital a(o) JONES DE ARAUJO
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11/06/2025 01:28
Expedido(a) edital a(o) CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME
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10/06/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 09/06/2025
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03/06/2025 17:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 27/05/2025
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23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
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22/05/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/05/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79afdd0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o resultado infrutífero da diligência, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA -
09/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
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09/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JONES DE ARAUJO em 05/05/2025
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28/04/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JONES DE ARAUJO em 14/04/2025
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09/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/04/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100079-38.2019.5.01.0205 : UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA : CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JONES DE ARAUJO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 660fd90 que JULGOU PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do presente decisum, ficando autorizada seja dada continuidade à execução, agora em face de JONES DE ARAUJO CPF *07.***.*09-25, que deve(m) ser incluído(s) no polo passivo da demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONES DE ARAUJO -
31/03/2025 16:05
Expedido(a) edital a(o) JONES DE ARAUJO
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31/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JONES DE ARAUJO
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 660fd90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto em face de JONES DE ARAUJO CPF *07.***.*09-25, sócio(s) atual(is) da empresa executada. Foram realizadas tentativas de citação do(s) demandado(s) por Oficial de Justiça, bem como por edital para contestar.
Não tendo oferecido defesa, decreto sua revelia.
Passo a analisar o mérito. Do quadro societário da empresa, juntado aos autos após consulta feita à JUCERJA, verifica-se que de fato o(s) demandado(s) figura(m) como sócio(s) atual(is). Como se sabe, a responsabilidade (subsidiária) do sócio decorre da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, construída pela dogmática jurídica e positivada no art. 855-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/17).
Para isso, mister tenha havido o esgotamento dos meios de execução em face do devedor originário, não haja devedor subsidiário na demanda principal e a correta indicação de quem seriam os sócios atuais do devedor originário. No presente caso, verifico que houve o esgotamento dos meios ordinários de execução em face da empresa, sem sucesso.
Verifico ainda inexistir devedor subsidiário – contra quem a execução seria dirigida, se houvesse. Pelo exposto, preenchidos os requisitos estipulados nos §§ 1° e 4° do art. 133 do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do presente decisum, ficando autorizada seja dada continuidade à execução, agora em face de JONES DE ARAUJO CPF *07.***.*09-25, que deve(m) ser incluído(s) no polo passivo da demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA -
18/03/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
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18/03/2025 20:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
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13/03/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/03/2025 15:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 23d3322) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JONES DE ARAUJO em 11/03/2025
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01/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JONES DE ARAUJO em 28/02/2025
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME em 13/02/2025
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12/02/2025 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2025
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11/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 10/02/2025
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05/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 16:10
Expedido(a) edital a(o) JONES DE ARAUJO
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05/02/2025 16:10
Expedido(a) mandado a(o) JONES DE ARAUJO
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05/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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29/01/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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28/01/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
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22/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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23/11/2024 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 23:32
Expedido(a) mandado a(o) CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME
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02/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 23/09/2024
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20/09/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
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12/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 06/08/2024
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09/07/2024 02:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 28/06/2024
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25/06/2024 04:24
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
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21/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
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19/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
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26/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/02/2024 01:15
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 01/02/2024
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30/01/2024 01:42
Decorrido o prazo de WEBERT CARLOS DE ARAUJO em 29/01/2024
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18/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 03:31
Expedido(a) edital a(o) WEBERT CARLOS DE ARAUJO
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16/01/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
-
16/01/2024 17:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
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17/11/2023 00:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9f873b3) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/11/2023 08:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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15/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de WEBERT CARLOS DE ARAUJO em 14/11/2023
-
09/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de WEBERT CARLOS DE ARAUJO em 07/11/2023
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18/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 21:17
Expedido(a) edital a(o) WEBERT CARLOS DE ARAUJO
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11/10/2023 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/10/2023 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2023 17:58
Expedido(a) mandado a(o) WEBERT CARLOS DE ARAUJO
-
03/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
21/09/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:17
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
-
27/08/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/08/2023 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 15:57
Expedido(a) mandado a(o) JONES DE ARAUJO
-
17/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/07/2023 11:54
Encerrada a conclusão
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09/07/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/07/2023 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 21:01
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
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20/05/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/11/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 10:29
Registrada a inclusão de dados de JONES DE ARAUJO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/11/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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15/11/2022 10:29
Encerrada a conclusão
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05/10/2022 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 28/09/2022
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28/09/2022 18:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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06/09/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
-
02/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 08/08/2022
-
30/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
-
28/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de JONES DE ARAUJO em 21/07/2022
-
05/07/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
05/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 04/07/2022
-
28/06/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JONES DE ARAUJO
-
21/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
-
20/06/2022 14:50
Proferida decisão
-
20/06/2022 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
26/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de JONES DE ARAUJO em 25/05/2022
-
19/04/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JONES DE ARAUJO
-
01/04/2022 11:09
Proferida decisão
-
01/04/2022 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/04/2022 10:32
Encerrada a conclusão
-
31/03/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/03/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/03/2022 01:41
Decorrido o prazo de CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME em 23/03/2022
-
17/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 16/03/2022
-
16/03/2022 18:45
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
18/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
-
17/02/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/02/2022 13:35
Expedido(a) ofício a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
-
10/02/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME
-
28/01/2022 13:58
Registrada a inclusão de dados de CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/01/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 21:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
24/11/2021 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/11/2021 14:57
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
-
25/10/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
05/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 04/10/2021
-
24/09/2021 22:53
Juntada a petição de Manifestação (MEIOS DE EXECUÇÃO)
-
11/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
-
09/09/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
24/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 23/07/2021
-
16/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME
-
15/07/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
-
15/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/07/2021 16:08
Iniciada a execução
-
15/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 14/07/2021
-
29/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME
-
27/06/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
-
27/06/2021 12:15
Homologada a liquidação
-
27/06/2021 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
27/06/2021 12:13
Cancelada a execução
-
27/06/2021 12:13
Iniciada a execução
-
26/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME em 25/06/2021
-
15/06/2021 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME
-
13/06/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2021 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 11/06/2021
-
11/06/2021 17:33
Juntada a petição de Manifestação (MEIOS DE EXECUÇÃO)
-
03/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 11:48
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
-
02/06/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/06/2021 10:38
Expedido(a) ofício a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
-
26/05/2021 15:00
Encerrada a conclusão
-
26/05/2021 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
26/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME em 25/05/2021
-
13/05/2021 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME
-
11/05/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/05/2021 10:30
Iniciada a liquidação
-
11/05/2021 10:29
Transitado em julgado em 21/04/2021
-
22/04/2021 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/06/2020 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 03/06/2020
-
23/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME
-
19/03/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
-
19/03/2020 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
18/02/2020 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/02/2020 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
01/02/2020 00:12
Decorrido o prazo de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:12
Decorrido o prazo de CALCADA DA FAMA RESTAURANTE LTDA - ME em 31/01/2020
-
16/01/2020 09:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2020 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
13/01/2020 09:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
-
13/01/2020 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de UIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA
-
09/01/2020 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/12/2019 12:25
Audiência instrução realizada (18/12/2019 10:55 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/11/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 13:49
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
21/11/2019 13:49
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
21/11/2019 07:35
Audiência de instrução designada (18/12/2019 10:55:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/11/2019 07:35
Audiência de instrução cancelada (02/03/2020 10:55:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/10/2019 22:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
18/09/2019 11:02
Audiência instrução designada (02/03/2020 10:55 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2019 11:02
Audiência una cancelada (02/03/2020 10:55 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2019 11:02
Audiência una designada (02/03/2020 10:55 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/09/2019 12:46
Audiência una realizada (11/09/2019 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/08/2019 14:02
Audiência una designada (11/09/2019 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/06/2019 08:31
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
26/06/2019 11:25
Audiência una realizada (25/06/2019 10:35 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/04/2019 16:09
Audiência una redesignada (25/06/2019 10:35 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/04/2019 14:34
Audiência una redesignada (25/06/2019 10:35 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/04/2019 14:32
Audiência instrução redesignada (25/06/2019 10:35 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/04/2019 14:32
Audiência una designada (25/06/2019 10:35 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/04/2019 13:22
Audiência una realizada (01/04/2019 10:05 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/04/2019 00:43
Juntada a petição de Contestação (contestaçãp)
-
31/01/2019 14:15
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
30/01/2019 13:52
Audiência una designada (01/04/2019 10:05 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/01/2019 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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