TRT1 - 0100788-20.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:12
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 16:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 426,78
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07/04/2025 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a KARYNE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA
-
07/04/2025 16:39
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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07/04/2025 16:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/04/2025 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100788-20.2023.5.01.0048 : KARYNE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA : DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA O MM.
Juiz CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA, CNPJ 27.***.***/0001-77, que se encontra em local incerto e não sabido para ingressar no ambiente virtual de reuniões do aplicativo ZOOM a fim de participar da audiência no dia, horário e Link/ID abaixo indicados: Tipo de audiência: Inicial por videoconferência Data e horário: 07/04/2025 14:20 horas Link da sala: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3216882321 ID da reunião: 321 688 2321 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/23081622450250700000182293227?instancia=1. 2- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4- As partes deverão ingressar no ambiente virtual conforme acima indicado, e sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6- O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: Caso tenham dificuldades de acesso à sala virtual, os advogados deverão enviar um e-mail para [email protected] ou entrar em contato com o(a) diretor(a) da Vara por meio do número (21) 2380-5148, das 9:00 às 15:30, a fim de solicitar suporte.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas, na forma artigo 212, do CPC.
Fica deferido, desde já, as medidas constantes do artigo 252, do CPC, desde que necessárias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
ANDRE LUIZ RODRIGUES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA -
27/03/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO BURGOS DA SILVA
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27/03/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA em 13/03/2025
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28/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de KARYNE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA em 27/02/2025
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19/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
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18/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) KARYNE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA
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19/12/2024 12:12
Audiência inicial por videoconferência designada (07/04/2025 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/08/2024 14:12
Desarquivados os autos
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28/07/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 16:31
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2024 15:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 426,78
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01/07/2024 15:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a KARYNE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA
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01/07/2024 15:32
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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01/07/2024 15:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2024 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2024 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
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09/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
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09/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO BURGOS DA SILVA
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08/05/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
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08/05/2024 13:06
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO BURGOS DA SILVA
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08/05/2024 13:06
Expedido(a) mandado a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
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08/05/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO BURGOS DA SILVA
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08/05/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
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08/05/2024 12:54
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) KARYNE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA
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08/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:18
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/07/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/02/2024 15:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/02/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
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05/02/2024 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/02/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2023 10:02
Expedido(a) notificação a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
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30/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de KARYNE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA em 29/08/2023
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22/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) KARYNE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA
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20/08/2023 20:24
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de KARYNE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA
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18/08/2023 09:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/08/2023 09:47
Encerrada a conclusão
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18/08/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/08/2023 22:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/02/2024 09:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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