TRT1 - 0101813-14.2016.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 23:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/05/2025 23:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 23:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 21:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/05/2025 21:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
07/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a6d49 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO TAVARES PEREIRA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO TAVARES PEREIRA
-
06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO TAVARES PEREIRA
-
06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/04/2025 12:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
30/03/2025 16:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5351f8 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PAULO TAVARES PEREIRA 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2. PAULO TAVARES PEREIRA Recurso de: PAULO TAVARES PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. d7605ff).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Multa Cominatória/Astreintes Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I; artigo 916, §5º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 832. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. f3cb06d, 0441a5f ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. jltv/10686/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO TAVARES PEREIRA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO TAVARES PEREIRA
-
21/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/03/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/03/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO TAVARES PEREIRA
-
30/01/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 08:19
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/11/2024 22:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/11/2024 11:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/11/2024 13:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO TAVARES PEREIRA
-
04/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/09/2024 13:56
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
04/09/2024 13:56
Conhecido o recurso de PAULO TAVARES PEREIRA - CPF: *24.***.*96-49 e não provido
-
24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
-
23/08/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/08/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 Sessão Presencial 04 09 2024 ()
-
20/08/2024 21:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/08/2024 21:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
20/08/2024 13:30
Retirado de pauta o processo
-
02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/08/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
-
19/06/2024 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/06/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
30/03/2024 13:14
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
29/03/2024 11:24
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
05/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/02/2024 13:41
Distribuído por dependência
-
25/10/2023 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de Via S.A em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO TAVARES PEREIRA em 24/10/2023
-
10/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
09/10/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO TAVARES PEREIRA
-
13/09/2023 14:23
Conhecido o recurso de PAULO TAVARES PEREIRA - CPF: *24.***.*96-49 e não provido
-
01/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:46
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 10:00 Sessão Presencial 13 09 2023 ()
-
22/08/2023 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/08/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
01/08/2023 13:48
Retirado de pauta o processo
-
07/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 16:08
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 09:00 SV RRC ()
-
11/05/2023 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/05/2023 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
22/03/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 09:24
Distribuído por sorteio
-
31/05/2021 18:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/05/2021 23:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/05/2020 09:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/04/2020 17:11
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO URGENTE)
-
11/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 10/02/2020
-
28/01/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
01/12/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 14:21
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
25/09/2019 01:30
Decorrido o prazo de PAULO TAVARES PEREIRA em 24/09/2019
-
23/09/2019 10:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do autor)
-
12/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
-
12/09/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 11:33
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO TAVARES PEREIRA - CPF: *24.***.*96-49
-
15/07/2019 16:13
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO TAVARES PEREIRA - CPF: *24.***.*96-49
-
14/07/2019 19:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
-
11/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de PAULO TAVARES PEREIRA em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 10/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 18:52
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do autor)
-
27/04/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/04/2019
-
27/04/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 09:51
Conhecido o recurso de PAULO TAVARES PEREIRA - CPF: *24.***.*96-49 e provido em parte
-
03/04/2019 09:51
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
12/03/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2019
-
11/03/2019 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 16:48
Incluído o processo em pauta (02/04/2019, 09:00:00, JFM 9H)
-
14/01/2019 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de novos advogados)
-
30/11/2018 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/11/2018 17:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
04/10/2018 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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